O STJ decidiu que a execução individual de sentenças coletivas pode ocorrer sem a fase de liquidação sempre que o beneficiário do crédito puder ser identificado e o valor apurado por cálculos aritméticos simples. A partir da decisão do Tema 1.169, há tendência de aceleração de pagamentos, redução de prazos e antecipação de passivos em setores de alta litigiosidade, como consumo, financeiro, infraestrutura, agronegócio e relações associativas. Para as empresas, o novo cenário exige uma gestão mais organizada no setor jurídico, em que antecipar riscos e reagir com rapidez deixam de ser diferenciais, e passam a ser condições essenciais para lidar com uma nova realidade que tende a se tornar cada vez mais dinâmica.
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(Migalhas - 08.07.2026)
