Escritórios de advocacia já estão percebendo um aumento nas consultas de empresas que estudam antecipar emissões de títulos de dívida isentos de cobrança de Imposto de Renda aos investidores, como debêntures incentivadas, letras e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio.

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(O Estado de S. Paulo - 13.06.2025)