SÃO PAULO, 16 Abr (Reuters) - Um prazo menor para análise de operações de fusões e aquisições mais simples e uma exigência de menos informações das partes envolvidas nessas operações são pleitos do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional(Ibrac) dentro da consulta pública sobre a nova lei antitruste brasileira.   "Deveríamos ter um sistema em que operações mais simples fossem aprovadas entre 30 e 60 dias", disse o presidente da Ibrac e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacs e Opice, Tito Amaral de Andrade, após participação em evento do escritório sobre o tema nesta segunda-feira.   "O Ibrac vai se apresentar pedindo mais esclarecimentos, sugerindo reduções no nível de informações que está sendo requerido pelo novo formulário, mostrando basicamente que em determinadas operações é desnecessária a quantidade de informações pedida", disse ele, sobre a contribuição para a consulta pública que termina em 19 de abril.   De acordo com o nova lei que reestrutura o Cade, o órgão terá um prazo total de 240 dias, que pode ser estendido para até 330 dias, para analisar e emitir parecer sobre operações de fusões e aquisições. A operação é automaticamente aprovada caso o Cade não cumpra com o prazo máximo de 330 dias.  A nova lei ainda estabelece que as operações de fusões e aquisições não poderão ser fechadas antes de análise e parecer Cade, ao introduzir um sistema de notificação prévia à realização das operações, modelo que já vigora nos Estados Unidos e na União Europeia.   Com a adoção da nova regra de análise prévia, Andrade considera que o Brasil se alinha a uma realidade que já vigora no resto do mundo, mas lembra que o período de transição -até que o Cade esteja totalmente preparado para atender às novas regras e para que empresas e advogados se adaptem- não tende a acontecer em menos de um ano.   O advogado lembra que o Cade tem que se estruturar, deve haver um fluxo de trabalho adequado e transparência na comunicação entre as partes e o próprio órgão.   Nos Estados Unidos, a notificação prévia às operações existe há cerca de 38 anos, "e ainda existe um bom número de questões em aberto", disse o advogado Terry Calvani, do escritório Freshfields Bruckhaus Deringer, em Washington, e que já foi comissário do conselho da US Federal Trade Comission (FTC), o órgão antitruste norte-americano.  A nova lei antitruste brasileira entra em vigor em 29 de maio de 2012. (Por Anna Flávia Rochas; Edição de Cesar Bianconi)   (Reuters 16.04.2012) (Notícia na íntegra)