SÃO PAULO, 16 Abr (Reuters) - Um prazo menor para análise
de operações de fusões e aquisições mais simples e uma exigência de menos
informações das partes envolvidas nessas operações são pleitos do Instituto
Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional(Ibrac)
dentro da consulta pública sobre a nova lei antitruste brasileira.
"Deveríamos ter um sistema em que operações mais
simples fossem aprovadas entre 30 e 60 dias", disse o presidente da Ibrac
e sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacs e Opice, Tito Amaral de
Andrade, após participação em evento do escritório sobre o tema nesta
segunda-feira.
"O Ibrac vai se apresentar pedindo mais
esclarecimentos, sugerindo reduções no nível de informações que está sendo
requerido pelo novo formulário, mostrando basicamente que em determinadas
operações é desnecessária a quantidade de informações pedida", disse ele,
sobre a contribuição para a consulta pública que termina em 19 de
abril.
De acordo com o nova lei que reestrutura o Cade, o órgão
terá um prazo total de 240 dias, que pode ser estendido para até 330 dias, para
analisar e emitir parecer sobre operações de fusões e aquisições. A operação é
automaticamente aprovada caso o Cade não cumpra com o prazo máximo de 330
dias.
A nova lei ainda estabelece que as operações de fusões e
aquisições não poderão ser fechadas antes de análise e parecer Cade, ao
introduzir um sistema de notificação prévia à realização das operações, modelo
que já vigora nos Estados Unidos e na União Europeia.
Com a adoção da nova regra de análise prévia, Andrade
considera que o Brasil se alinha a uma realidade que já vigora no resto do
mundo, mas lembra que o período de transição -até que o Cade esteja totalmente
preparado para atender às novas regras e para que empresas e advogados se
adaptem- não tende a acontecer em menos de um ano.
O advogado lembra que o Cade tem que se estruturar, deve
haver um fluxo de trabalho adequado e transparência na comunicação entre as
partes e o próprio órgão.
Nos Estados Unidos, a notificação prévia às operações
existe há cerca de 38 anos, "e ainda existe um bom número de questões em
aberto", disse o advogado Terry Calvani, do escritório Freshfields
Bruckhaus Deringer, em Washington, e que já foi comissário do conselho da US
Federal Trade Comission (FTC), o órgão antitruste norte-americano.
A nova lei antitruste brasileira entra em vigor em 29 de
maio de 2012. (Por Anna Flávia Rochas; Edição de Cesar Bianconi)
(Reuters 16.04.2012)
(Notícia na íntegra)
