O avanço do teletrabalho em meio à pandemia de covid-19 fez surgir uma dúvida na Justiça: onde o trabalhador deve ajuizar sua ação. Em recentes sentenças, juízes têm aceitado a cidade onde está localizada a empresa.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

(Valor Econômico - 20.04.2021, p. E1)