O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão favorável à empresa espanhola Iberdrola, em pedido de afastamento de incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos por serviços prestados no Brasil. Os ministros da 1ª Turma acataram a tese defendida pelo Machado Meyer Advogados e consideraram que os tratados internacionais - no caso, o Tratado Brasil-Espanha - prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito interno, a fim de afastar o risco de bitributação. A decisão foi unânime.
A expectativa é que com a decisão, a discussão acerca da bitributação esteja encerrada no STJ, uma vez que a 2ª Turma da Corte já havia dado entendimento favorável às empresas neste tipo de situação, o que impede qualquer tipo de recurso. A posição da Iberdrola foi defendida pelas sócias da área Tributária do Machado Meyer Raquel Novais e Cristiane Romano.
(RefJur Referência Jurídica - 10.12.2015)
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