"Excelente o artigo da dra. Daniella Zagari sobre a in-suficiência da prestação jurisdicional (Migalhas 2.188 - 22/7/09). Os juízes menos vocacionados para o exercício de suas elevadas funções realmente confundem argumentos com fundamentos, violando, sim, a garantia do devido processo legal. Mesmo que se admita não estar o juiz obrigado a examinar todos os argumentos, é fora de dúvida sua obrigação elementar de examinar todos os fundamentos do pedido, pois cada específico fundamento é, na verdade, um pedido autônomo. Quando um pedido é formulado com diversos fundamentos, na verdade o que se tem é uma pluralidade de pedidos, reunidos em um mesmo processo. Ao selecionar um fundamento e desprezar outros o juiz estará negando a jurisdição, violando a garantia do art. 5º, xxxv, da CF/88. A dra. Daniella está absolutamente certa ao afirmar que 'uma causa de pedir não apreciada equivale a uma ação não julgada'. Quanto aos embargos de declaração, é imprescindível que eles sejam levados a sério, não sejam tomados como ofensa ou mero expediente protelatório. É deplorável a prática generalizada de responder cada um com um 'carimbo' adrede preparado, ou num processo de 'recorta e cola', universal, aplicável a todo e qualquer pedido, seja qual for o motivo alegado. Quem sabe alguma alma boa dos escalões superiores da magistratura leia o artigo da dra. Daniella Zagari e tenha piedade dos sofredores advogados, e resolva restaurar a plenitude das garantias constitucionais do processo." Adilson Dallari
(Migalhas 23.07.2009)
(Notícia na Íntegra)
