A revogação do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho e do salário dos empregados por quatro meses, gerou ainda mais insegurança jurídica e econômica para empresas e funcionários, diante do avanço do coronavírus no país. De um lado, os empregadores estão apreensivos e ansiosos porque temem não conseguir arcar com os custos e salários após a paralisação da cadeia produtiva. Por outro lado, trabalhadores em casa em isolamento social, e estão preocupados com a manutenção dos seus empregos. Na avaliação de advogados e especialistas em legislação trabalhista, a demora na adoção de medidas e decisões erráticas estão prejudicando a eficácia de iniciativas necessárias para redução dos efeitos negativos na economia. Eles são unânimes que o governo deve garantir a subsistência dos trabalhadores.

Luiz Calixto, sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, lembra que os maiores empregadores do país que estão concentrados nas pequenas e médias empresas vivem um clima geral de insegurança. Próximo ao fim do mês, eles estão correndo para renegociar prazos de pagamento de aluguel, empréstimos e até agora não sabem como fica sua folha de pagamento:

- É um clima de total de insegurança com essas idas e vindas. É angustiante para pequenos e médios empregadores. Hoje algumas (empresas) se animaram com esta possibilidade (de suspensão dos salários) esperando uma solução que saiu ontem à noite e já foi revogada horas depois. Algumas empresas têm caixa mínimo para manter um mês e estão desesperadas. Isso deixa os empregadores mais nervosos e propensos a tomar medidas ruins para a economia - observa Calixto.

Segundo especialistas, editar uma medida provisória com força de lei para horas depois alterá-la é sinal de falta de consenso dentro do próprio governo, o que pode atrapalhar o setor produtivo. Para Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do escritório Machado e Meyer, medidas erráticas do governo ou a lentidão na adoção de projetos para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus podem acelerar o desemprego:

- A demora numa definição do governo ou em se tomar uma providência pode levar efetivamente ao desemprego. Falta uma medida agora que solucione o problema - pondera Takano.

Luiz Marcelo Gois, sócio da área trabalhista do BM&A, lembra que a CLT permite suspensão de contrato de trabalho em situações necessárias à manutenção do emprego, mas que o dispositivo está condicionado a negociações coletivas com sindicatos:

- O conceito de ficar sem salário não é novo e existe na CLT. O que é passível de crítica é empregado ficar sem subsistência, ainda mais num momento em que há apelo social, o governo retira a parte social. Deveria ter sido colocado desde o início a concessão do seguro desemprego para o trabalhador que tivesse seu contrato de trabalho suspenso. Nas empresa, cada dia que passa, é um dia de apreensão e de indefinição. Elas querem decidir o que fazer - afirma Gois.

O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), João Batista Berthier Leite Soares, ressalta que a forma como foi a redação do artigo 18 da Medida Provisória 927 foi editada sua constitucionalidade seria questionada na Justiça por não respeitar o artigo 7 da Constituição Federal.

- Havia inconstitucionalistas evidentes na supressão de salário. O lado mais fraco sem dúvida é o trabalhador e ele pagaria a conta. O grande problema é tirar o sindicato da negociação (o que está previsto na CLT) e o Estado muito distante do problema social. O homem necessitado não é homem livre. Durante a pandemia, não teríamos problemas de desabastecimento, mas quem teria grana para comprar produtos se os trabalhadores estivessem sem renda - questiona o procurador.

Para Alessandra Wasserman Macedo, advogada do Melcheds Advogados e professora da PUC-SP, o pacote do governo deveria contemplar mais profundamente medidas de desoneração da folha de pagamento, e redução de tributos para as empresas:

- O ideal é que seja combinada uma ajuda de custo para o trabalhador se houver redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Se o trabalhador não tiver renda, a economia não gira - afirma a advogada, acrescentando que o artigo da MP 927 que trata da postergação de recolhimento do FGTS pela empresa é um ponto positivo.

Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, afirma que em muitos casos, especialmente no caso de pequenas empresas ou de empresas com abrangência nacional, a negociação com os sindicatos para redução de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão de contrato de trabalho, não estava ocorrendo na velocidade necessária:

- Os empresários estavam ansiosos para que não se precise necessariamente da intermediação do sindicato, embora muitos já estejam negociando soluções para suas categorias específicas. Este é ponto principal que se espera da MP. É muito urgente muitas empresas não têm condições de esperar 30 dias - ressalta Bracks.


Jornalista: BRÊTAS, Pollyanna

(Extra - 24.03.2020)