Multinacionais estão conseguindo virar a seu favor a jurisprudência da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre preço de transferência, reduzindo o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL a pagar. Em quatro julgamentos, dois deles realizados ontem, os conselheiros da 1ª Turma entenderam que valores de frete, seguro e impostos podem ser excluídos do cálculo.

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(Valor Econômico - 03.12.2021, p. E1)