Ticiana Cilurzo dos Santos NetoEm 1º de abril de 2013 foi publicado o Decreto n. 7.975, alterando a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.Referida alteração consiste na redução a zero da alíquota do IOF nas operações de crédito realizadas por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.(Decreto n. 7.975, 01.04.2013. DOU-I, 02.04.2013. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7975.htm>. Acesso em: abril 2013).