Com a finalidade de promover o desenvolvimento da indústria nacional, as seis rodadas de licitações promovidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) exigiram que as concessionárias adquirissem de fornecedores brasileiros bens e serviços utilizados na exploração de petróleo e gás natural. Assim, juntamente com o bônus de assinatura e o programa exploratório mínimo, os percentuais de conteúdo local são ofertados pelos licitantes, sendo um dos fatores que definem os vencedores. A importância conferida ao conteúdo local pode ser medida pela polêmica causada quando, na primeira versão do pré-edital de licitações da 7ª rodada, o mecanismo deixou de ser critério de > Contudo, a ANP voltou atrás em sua decisão, considerando novamente as contratações locais para efeito de pontuação das ofertas e para a 7ª rodada, além da inclusão de novos conceitos relacionados ao tema, questões de difícil interpretação passaram a ser tratadas detalhadamente. Tais mudanças decorrem do trabalho feito pelo Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), grupo de estudos organizado pelo Ministério de Minas e Energia, que inclui representantes da ANP, do BNDES, da Petrobras e da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP). O programa desenvolveu uma metodologia para o cálculo dos percentuais de conteúdo nacional não apenas de equipamentos, materiais e serviços, como de sistemas, subsistemas e da combinação de sistemas relacionados à indústria de petróleo e gás natural. Os novos parâmetros passaram a fazer parte da nova versão do contrato de concessão. Diferente do estabelecido nas rodadas anteriores, que consideravam produto ou serviço integralmente nacional caso não atingissem certo percentual de conteúdo importado, as novas regras exigem separação entre parcelas nacionais e estrangeiras, que serão somadas para verificar se a concessionária atingiu os volumes previstos em contrato. Adicionalmente, a nova metodologia > Apesar de continuarem responsáveis perante a ANP pelas informações referentes ao conteúdo local, as concessionárias se obrigam a prever que os fornecedores certifiquem seus produtos e mantenham disponíveis as informações e documentos necessários para a aferição do conteúdo local. A medida em que as certificações forem obtidas, um sistema de aferição precisará ser criado, com a realização de auditorias periódicas, também previstas em contrato. Caso prazos e preços oferecidos no País não sejam competitivos em relação aos praticados no mercado internacional, a concessionária pode-rá solicitar à ANP autorização para contratação no exterior, sem a necessidade de cumprir o correspondente percentual de conteúdo local. Apesar do reconhecimento de que as regras adotadas para a 7ª rodada definem questões que permaneciam obscuras, dúvidas de interpretação, aplicação e exeqüibilidade ainda persistem. Assim, tão logo superadas estas questões, haverá maior segurança jurídica em investimentos de petróleo e gás natural, gerando mais interesse nas licitações e, conseqüentemente, melhor desenvolvimento do potencial da indústria nacional neste setor.

Fontes:   Gazeta Mercantil 17.10.2005 p.C4 Data da inclusão:   17/10/2005 - 15:26:19