Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei de Biossegurança nº 2.401/03, propõe substituir a legislação vigente sobre o tema. A finalidade do novo texto é eliminar conflitos legais hoje existentes e, ainda, disciplinar de forma efetiva o licenciamento dos organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos. Caso o texto seja aprovado pelos senadores sem modificações, seguirá para sanção do Presidente da República. Em linhas gerais, o projeto proíbe experiências genéticas para clonagem humana e estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGMs e seus derivados, com o objetivo de proteger a vida e a saúde humana, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente. Entretanto, acredita-se que dificilmente o Projeto passará incólume em sua tramitação no Senado. A expectativa, ao contrário, é de muito trabalho para os congressistas, pois a contar das severas críticas que vem sofrendo, principalmente com relação ao licenciamento para comercialização dos OGMs, a discussão está longe de acabar. Durante o processo de tramitação na Câmara, o projeto foi motivo de fortes entraves entre a bancada ruralista e os ambientalistas. Enquanto produtores rurais pretendem diminuir a burocracia para liberação dos OGMs, e, assim, agilizar o processo, os ambientalistas defendem um caminho mais cauteloso até a aprovação final. Prevaleceu, no desfecho dos embates, o caminho mais cauteloso. O projeto foi para o Senado contemplando a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS). O conselho será composto por 15 ministros de Estado e tem como principais funções: formular e implementar a política nacional de biossegurança e autorizar, em última e definitiva instância, as atividades que envolvam o uso comercial dos OGMs. Em outras palavras, além da já conhecida e indiscutivelmente necessária Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrada por membros de reconhecida capacidade técnica, o projeto constitui um conselho, formado exclusivamente por ministros, com poder de veto em última instância, ou seja, após o parecer definitivo da CTNBio. Isto significa que a aprovação, ou licenciamento para comercialização, de OGMs ou derivados, tem agora um longo caminho a ser percorrido. Além da obtenção prévia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), de um parecer técnico favorável da CTNBio e do atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores, o licenciamento ainda dependerá de uma decisão final do CNBS, que analisará o pedido segundo critérios de conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional. Outro aspecto negativo, é que o projeto também não regulamenta de forma clara a tramitação dos processos de aprovação de licenciamento. Essa indefinição, além de atrasar o licenciamento, poderá dar ensejo a questionamentos de entidades de > Essa demora, aliada a incerteza da aprovação final, na medida em que o CNBS poderá vetar o licenciamento segundo critérios de conveniência e oportunidade, poderá frustrar investimentos e atrasar o desenvolvimento de vários setores, inclusive do promissor setor de agronegócio. O investidor, apesar de acostumado com elemento risco, não pode ficar à mercê de critérios subjetivos de aprovação. Avaliar riscos decorrentes de critérios técnicos e objetivos é natural, contudo, submeter-se a um processo demorado, burocrático, cheio de obstáculos e ainda conviver com a incerteza de não saber se isso será suficiente, pode inviabilizar o investimento. Portanto, fica a expectativa de que o Senado seja sensível a essas circunstâncias e retome essa discussão no sentido de encontrar uma forma de desburocratizar o processo de licenciamento, atraindo os investidores, sem, contudo, descuidar-se da indiscutível necessidade de se examinar detalhadamente cada pedido de licenciamento para a comercialização dos OGMs.
Fontes: Valor Econômico 08.07.2004 p.E2 Data da inclusão: 08/07/2004 - 15:54:05
