O decreto que regulamenta as novas debêntures de infraestrutura com isenção fiscal, criadas pela lei 14.801, de janeiro deste ano, deve excluir o setor de petróleo e o pagamento de outorgas dos recursos captados por meio deste instrumento, como adiantou o Valor. O veto se estenderia às debêntures incentivadas, já regulamentadas e que dão isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores pessoa física, de acordo com a minuta que o Valor teve acesso e que, dentro do governo, vinha sendo tratada como a versão final do decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que será publicado na edição de hoje do “Diário Oficial da União” (DOU).
(Valor Econômico - 27.03.2024, p. C3)