Adriana Aguiar e Beatriz Olivon | São Paulo e Brasília
Além dos riscos a serem avaliados na adesão à Lei de Repatriação de ativos, há algumas dúvidas na redação da norma que devem ser avaliadas antes de se fazer a opção ao programa.
O ponto que tem mais gerado controvérsia entre os advogados é se todos os contribuintes com condenações criminais, mesmo que não sejam definitivas, estarão impedidos de participar. Isso porque a presidente Dilma Roussef excluiu a ressalva, que estava prevista no artigo 1º, de que somente os contribuintes que tiverem sido condenados com ação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) em ação penal não poderiam participar do programa.
Para o advogado criminalista Fábio Simantob, a questão fica resolvida já que no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 5º, fica claro que só haverá a extinção da punibilidade se ocorrer "o cumprimento das condições se der antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória."
Já na opinião do advogado Edison Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, e do advogado Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer, a norma deixa a dúvida e pode ser que o sistema não aceite os contribuintes condenados, ainda que não seja de forma definitiva. Caso isso ocorra, os advogados entendem que esse ponto pode ser questionado na Justiça. Isso porque apenas condenações transitadas em julgado poderiam impossibilitar alguém de fazer algo.
Os funcionários públicos que se sentirem lesados com a proibição de participar do programa de repatriação também poderão recorrer ao Judiciário. A lei veda expressamente a participação de funcionários públicos que estejam no poder na publicação da lei, em 14 de janeiro. Porém, não menciona nada com relação às pessoas que já trabalharam em cargos públicos. "Os prejudicados poderão entrar na Justiça com base no princípio da isonomia, já que, em tese antigos funcionários públicos poderão participar", diz Colucci.
Outra questão que não ficou esclarecida com a nova norma, segundo Colucci, é se os recursos já gastos pelo titular também precisam ser declarados ou se apenas os valores que ainda estão nas contas bancárias. "Acredito que esses pontos poderão ser mais esclarecidos com a norma da Receita Federal que deve ser editada para regulamentar a lei", diz.
A regulamentação deve sair até dia 15 de março. A presidente Dilma Roussef, vetou o artigo que dava um prazo de 30 dias para a Receita Federal regulamentar o tema e instituiu essa nova data. A partir da edição da norma, os contribuintes terão 210 dias para fazer sua adesão.
Para Colucci, a adesão terá que ser avaliada caso a caso, mas com a anistia dos crimes e o cenário mundial de fiscalização, a participação tem que ser considerada. "Tenho clientes que já receberam cartas de bancos no exterior dizendo para comprovar que os valores são declarados no Brasil ou então para retirá-los. Se essas pessoas por algum motivo não aderirem poderão ficar impossibilitadas de movimentar dinheiro, com a intensificação da fiscalização", diz.
A norma ainda exige que os valores sejam comprovadamente lícitos para serem repatriados, o que nem sempre é fácil para os correntistas que têm suas contas com depósitos muito antigos. O advogado Edison Fernandes recomenda que haja farta documentação que comprove a origem lícita do ativo para não correr riscos desnecessários e ter seu pedido de repatriação negado após fornecer informações.
Os que aderirem ao programa, ainda terão que autorizar a instituição financeira no exterior a informar o saldo total dos recursos que constam lá. Ou seja, segundo o Fernandes, a norma é clara ao estabelecer que não será possível fazer uma adesão parcial.
Nas contas, os contribuintes também têm de considerar que os rendimentos dos recursos mantidos no exterior, relativos ao ano de 2015, estarão sujeitos ao imposto de renda normalmente, sem a cobrança de multa apenas. Somente os valores até o dia 31 de dezembro de 2014 que pagarão 15% de imposto de renda e 15% de multa sobre o valor total.
(Valor Econômico - 19.01.2016, p. E1)
(Notícia na íntegra)