As grandes empresas prestadoras de serviços se articulam contra o limite legal máximo de R$ 48 milhões para a tributação com base no lucro presumido. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) propõe que se extinga o limite legal com vistas a aumento de investimentos e criação de empregos pela redução da carga tributária que incide sobre o setor de prestação de serviços. Segundo dados do CESA, atualmente os tributos consomem até 78% do lucro das empresas do setor. A proposta da entidade envolve a criação de uma tributação progressiva para as empresas que faturem acima desse limite legal. Pelo modelo proposto, para as empresas que faturam até o limite continuaria a valer a alíquota de 32% para a determinação da base de cálculo presumida dos tributos. Para as que faturam acima do limite, a alíquota passaria a ser de 40%, aplicável somente ao valor excedente ao limite. Atualmente a legislação prevê que as empresas que faturam acima de R$ 48 milhões de reais devem tributar com base no sistema de lucro real, apurando-se a diferença entre as receitas auferidas e as despesas não-tributáveis. Segundo especialistas esse sistema permite um maior índice de sonegação por meio de inclusão de despesas que reduzem o computo final do lucro a ser tributado. Além disso, sobre as prestadoras de serviços que operam com base no lucro real incidem as novas regras referentes ao PIS/COFINS, que prevêem tributação não-cumulativa com alíquota de 9,25%. Com a mudança, as empresas cujo faturamento supera o limite legal podem optar pela contribuição cumulativa, com alíquota de 3,65%, diminuindo a carga tributária no setor. "Podendo optar pelo sistema de lucro presumido haverá simplificação da atuação da empresa, não demandando a manutenção de uma contabilidade complexa", afirma Antonio Correa Meyer, vice-presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Para Meyer, o sistema de lucro real cria problemas para as prestadoras de serviços no aspecto do planejamento tributário. "É mais fácil se prever o faturamento do que o resultado final da empresa", afirma. Ainda segundo Meyer, a possibilidade de voltar ao antigo sistema de PIS/COFINS possibilitará o incremento de investimentos e de contratação de pessoal. "Para as empresas de serviços existem poucos créditos a serem compensados com o Fisco, em razão de suas despesas serem majoritariamente destinadas ao pagamento de empregados", afirma. Segundo dados do CESA as empresas prestadoras de serviços são as maiores empregadoras do país, representando 49% de toda a mão-de-obra contratada. Meyer afirma que também o Fisco se beneficiará com as mudanças propostas. Segundo ele, haverá simplificação da fiscalização, previsão de receita mais próxima da realidade e fluxo mais constante de receitas. "As mudanças não provocarão redução de arrecadação para a Receita Federal", garante o especialista. Os especialistas afirmam o sistema de lucro presumido é menos gravoso, mais simples e incentivador do desenvolvimento da empresa. Para esses especialistas, o limite legal inibe investimentos e contratação de pessoal para que a empresa não passe a contribuir pelo sistema de lucro real. Segundo um advogado especialista em Direito Tributário, há uma tendência mundial de simplificação na tributação. Para ele essa tendência está sendo acompanhada com sucesso pelo Brasil, diminuindo as discussões tributárias acerca da dedução de despesas. De acordo com Meyer a proposta foi apresentada ao Ministério da Fazenda e a representantes de deputados e senadores para ser incluída na Medida Provisória nº 252/2005, que aguarda exame do Congresso Nacional para sua conversão em lei.
Fontes: DCI 06.09.2005 p.A5 Data da inclusão: 06/09/2005 - 14:53:31