Por
Bárbara Pombo | Brasília
Começou
a repercutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o precedente aberto em
outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a
inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no
cálculo do PIS/Cofins. Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma da Corte
seguiram a orientação do Supremo ao excluir o imposto estadual da base das
contribuições sociais para um atacadista do Rio Grande do Norte.
A
decisão (Ag no REsp 593.627), proferida na terça-feira (10/03), reverte a
jurisprudência de mais de 20 anos do STJ, objeto, inclusive, de duas súmulas
(68 e 94). "Há uma clara sinalização de que o tribunal acatou a decisão do
STF", afirma a advogada Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer
Advogados, que representou a empresa Auto Americano no Supremo.
Segundo
advogados e procuradores da Fazenda Nacional, o movimento do STJ criará um
cenário de litigiosidade, especialmente pelo fato de a decisão do Supremo valer
apenas para um contribuinte e quatro dos nove votos serem de ministros já
aposentados. O processo (RE 240.785) tramitou por mais de 15 anos no STF. Ao
finalizarem o julgamento em outubro, os ministros optaram por analisar em outra
oportunidade a repercussão geral (RE 574.706) sobre a discussão, estimada pela
Receita Federal em R$ 250 bilhões."Tudo
recomenda que o Supremo paute logo a repercussão geral", afirma Cristiane
Romano. "Começa a ser gerada uma litigiosidade que será evitada com o
julgamento", completa.
Leia
o acórdão do Supremo
Contenção
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalhará agora para impedir que
decisões desfavoráveis no STJ transitem em julgado. Isso implicará em
interposição de recursos - embargos de divergência, recurso extraordinário e,
em último caso, ação rescisória. "É mais recurso e insegurança jurídica do que
se o STJ esperasse a decisão final do Supremo", afirma o coordenador-geral da
Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo,
acrescentando que há "boas perspectivas" de uma decisão favorável a Fazenda na
repercussão geral. "Historicamente, o Supremo altera a jurisprudência do STJ",
diz.
O
trabalho de contenção, porém, é árduo já que os ministros do STJ não são
obrigados a esperar a Suprema Corte.
Em
dezembro, o JOTA informou que, diante do precedente do STF, ministros
do STJ admitiram propor uma modificação na jurisprudência favorável à inclusão
do Imposto sobre Serviços (ISS) no cálculo do PIS/Cofins.
No caso
analisado pela 1ª Turma, o relator, ministro Sergio Kukina, argumentou que o
Supremo não deu efeito de repercussão geral ao precedente. Alegou ainda que
entre o início e o término do julgamento - período de oito anos - a composição
da Suprema Corte teve substancial alteração."Ainda
que ao precedente houvesse sido atribuído o caráter de repercussão geral, ressalte-se
que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a pendência de julgamento pelo
Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, não implica direito ao
sobrestamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça", afirmou o
ministro, ao negar o recurso do contribuinte. Ele foi seguido pela magistrada
convocada, Marga Tessler.
Contrária
à inclusão de tributo na base de cálculo de outro, a ministra Regina Helena
Costa divergiu, e propôs revisar a jurisprudência do STJ citando a orientação
mais recente do Supremo. Os ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia
Filho a acompanharam.
Próximos
passos
Da
decisão, a PGFN vai recorrer com embargos de divergência. Alegará que o acórdão
a favor da exclusão do ICMS contraria a jurisprudência pacífica da Corte. Com
isso, o caso deve ser levado à 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar a
jurisprudência de questões tributárias.
Segundo
Figueiredo, em caso de derrota, ainda é possível interpor recurso
extraordinário . Se houver trânsito em julgado, a Fazenda teria dois anos para
interpor ação rescisória. "Mas se o Supremo não julgar a repercussão geral até
lá pode haver casos idênticos finalizados de forma diversa", afirma o
procurador.- JOTA