As operadoras de telefonia celular tiveram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana. A primeira seção da corte decidiu que as empresas não precisam pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) sobre a taxa de habilitação do aparelho, que normalmente era cobrada pelas operadoras. Por se tratar de uma decisão de seção, o tema foi pacificado no tribunal e pode ter reflexos sobre uma discussão semelhante travada pelas empresas de telefonia fixa no que se refere à taxa de instalação. E ainda em relação a serviços adicionais oferecidos na prestação do serviço pelas operadoras, como chamada de espera e a discagem abreviada. A advogada Daniella Zagari, sócia do Machado, Meyer, diz que a relevância da decisão está no fato de que o STJ entendeu que o serviço de comunicação deve ser interpretado de forma restritiva. Muitos Estados querem considerar como serviço de comunicação qualquer atividade correlata.
Fontes: Valor Econômico 17.12.2004 p.E2 Data da inclusão: 17/12/2004 - 09:10:14