Por Marcelo Corrêa
Funcionários que precisam trabalhar uniformizados serão afetados pela reforma trabalhista. De acordo com o texto, o tempo usado para trocar de roupa não poderá ser considerado como hora extra, a menos que o empregador exija que a essa troca seja realizada na empresa.
Para especialistas, há divergências sobre a regra dos uniformes, uma vez que pode ser considerado que o empregado já está à disposição da empresa no momento da troca de roupa. Há também crítica à extinção da chamada "hora in itinere", a inclusão do tempo de deslocamento no cálculo da jornada de trabalho. Hoje, a CLT prevê que o tempo de deslocamento vale como jornada nos casos em que o posto de trabalho é de difícil acesso e o empregador fornece o transporte.
- Em alguns itens, o empregado de fato está à disposição do empregador, quando troca de roupa ou se dirige ao posto dentro da empresa - opina Ivan Garcia, professor de Direito do Ibmec/RJ.
ACORDO PARA EVITAR FRAUDES
Domingos Fortunato, especialista na área trabalhista do escritório Mattos Filho, avalia que, no caso dos uniformes, a exigência de troca na empresa deve ficar restrita a serviços relacionados a segurança e à saúde.
- É o caso de hospitais, por exemplo - cita o advogado.
A restrição em relação a troca de uniformes está no mesmo artigo que define que não contam para remuneração adicional atividades como práticas religiosas, descanso, lazer, relacionamento social. Para esses casos, a recomendação de Fortunado é formalizar acordos. Isso porque a lei não deve impedir a existência de fraudes. O maior risco é de empresas que tentem se livrar do pagamento de horas extras, com base nas restrições previstas na nova lei.
- O texto está bom. Não há como impedir as fraudes. A maioria das empresas do país é séria. As que vão fraudar já são conhecidas por isso. Não existe legislação que impeça o ilícito - avalia o especialista.
Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, também defende a formalização de acordos. A especialista sugere que, caso funcionários precisem ficar além do horário de expediente na empresa, sejam encaminhados para áreas comuns, em vez de permanecerem nos postos de trabalho. Seria outra forma de evitar dor de cabeça na Justiça.
- Para ter mais segurança jurídica, o ideal é que as empresas limitem essa permanência a salas de convívio. Se a empresa quer evitar esse tipo de discussão, que depende de testemunha, o melhor é ter isso claro em suas políticas de acordo com os empregados - afirma Caroline. (M.C.)
O Globo