Rafael Domingos F. Vanzella e Sylvia Moreira
F. CamarinhaO
Trem de Alta Velocidade (TAV Brasil), que prestaria serviço de
transporte ferroviário de passageiros interligando as cidades do Rio de
Janeiro, São Paulo e Campinas, teve sua licitação novamente adiada, dessa vez
por um período de no mínimo 1 ano.
Nada
obstante, a modelagem do TAV Brasil experimentou relevantes alterações que
merecem atenção dos agentes que atuam nos setores de infraestrutura, em razão
de sua potencial sinergia para com outros projetos de equivalente envergadura.
Tais alterações se revelaram não apenas na configuração original da modelagem, de
2010, mas também, como resultado da dinâmica da nova fase externa da licitação,
ao próprio novo modelo, publicado no dia 13 de dezembro de 2013.
Nesse
particular, o Edital de Concessão 001/2012 (Edital) foi substancialmente
modificado em nova publicação, ocorrida no último 1º de julho, quando a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelo processo
licitatório que concederia o TAV Brasil à iniciativa privada, sob regime comum,
havia decidido mudar o valor mínimo para cálculo do Valor
de Referência do Pagamento pela Outorga[1],
de R$ 70,31 para R$ 68,08, por Trem.KmEquivalente - isto é, a unidade
correspondente à circulação de uma composição ao longo de 1 quilômetro. Essa
alteração diminuiu o valor mínimo a ser pago pela outorga, o que potencialmente
aumentaria a competitividade no projeto.
Alterou-se,
também, o critério para julgamento da proposta. No modelo do Edital publicado
em dezembro, o valor da outorga a ser ofertado pelo proponente deveria ser
subtraído do valor estimado para a construção das obras de arte (túneis, pontes
e viadutos), segundo a necessidade tecnológica do padrão de TAV apresentado, e
sob unidades de custo prefixadas em estudo adotado pela ANTT. No novíssimo modelo,
o valor estimado havia deixado de ser um critério para o cálculo da proposta
econômica do licitante, o que tornava irrelevante, naquele momento do projeto,
o eventual impacto da tecnologia de TAV ofertada sobre a infraestrutura a ser
posteriormente construída.
Destacou-se
também a alteração da Taxa Interna de Retorno - TIR para 7%, ou seja, o
investidor passaria a ter um retorno maior ao investimento realizado ao TAV
Brasil, que anteriormente seria 6,32%.
O novíssimo modelo, de julho de 2013, teria ainda importantes mudanças. Havia
poucos dias antes da data de 16 de agosto - termo da entrega dos volumes
relativos à oferta dos licitantes - parceiros estratégicos fizeram publicar no
website da ANTT cartas de intenção em investir no projeto. Com a medida, o
vencedor do processo licitatório instituiria um veículo de investimento na
concessionária, na forma de sociedade por ações, no qual eventual e
potencialmente aportariam capital, em
participação acionária de no máximo 49%, entidades como a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, o BNDESPar e fundos de pensão de empresas estatais.
Tal
veículo de investimento seria, por seu turno, sócio da Empresa de Planejamento
e Logística S.A. - EPL na concessionária, detendo participação societária de
55% no capital social e votante, como já estava previsto no modelo de dezembro.
Tendo o propósito específico de implemetar e operar o projeto TAV Brasil, a concessionária
contaria, ainda conforme esse modelo de dezembro, com o apoio financeiro do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sendo a União
contragarantidora da operação, em consonância com o artigo 21, da Lei Nº
12.404/2011. Também sob as premissas que já estavam em vigor desde dezembro, foram
retiradas de tal propósito específico as obras de construção civil do projeto,
as quais seriam específica e oportunamente licitadas após a escolha do padrão
tecnológico e do operador do TAV, servindo a outorga da atual licitação para
reembolsar, ao menos em parte, o investimento do Governo na realização de tais
obras.
[1] Valor de Referência do Pagamento pela Outorga: valor ofertado pela Proponente em sua Proposta Econômica,
em Reais por Trem.KmEquivalente, que será utilizado para o cálculo do Pagamento
pela Outorga, observado o valor mínimo de R$ 68,08 (sessenta e oito Reais e
oito centavos) por Trem.KmEquivalente.