Rafael Domingos F. Vanzella e Sylvia Moreira F. CamarinhaO Trem de Alta Velocidade (TAV Brasil), que prestaria serviço de transporte ferroviário de passageiros interligando as cidades do  Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, teve sua licitação novamente adiada, dessa vez por um período de no mínimo 1 ano. Nada obstante, a modelagem do TAV Brasil experimentou relevantes alterações que merecem atenção dos agentes que atuam nos setores de infraestrutura, em razão de sua potencial sinergia para com outros projetos de equivalente envergadura. Tais alterações se revelaram não apenas na configuração original da modelagem, de 2010, mas também, como resultado da dinâmica da nova fase externa da licitação, ao próprio novo modelo, publicado no dia 13 de dezembro de 2013. Nesse particular, o Edital de Concessão 001/2012 (Edital) foi substancialmente modificado em nova publicação, ocorrida no último 1º de julho, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelo processo licitatório que concederia o TAV Brasil à iniciativa privada, sob regime comum, havia decidido mudar o valor mínimo para cálculo do Valor de Referência do Pagamento pela Outorga[1], de R$ 70,31 para R$ 68,08, por Trem.KmEquivalente - isto é, a unidade correspondente à circulação de uma composição ao longo de 1 quilômetro. Essa alteração diminuiu o valor mínimo a ser pago pela outorga, o que potencialmente aumentaria a competitividade no projeto. Alterou-se, também, o critério para julgamento da proposta. No modelo do Edital publicado em dezembro, o valor da outorga a ser ofertado pelo proponente deveria ser subtraído do valor estimado para a construção das obras de arte (túneis, pontes e viadutos), segundo a necessidade tecnológica do padrão de TAV apresentado, e sob unidades de custo prefixadas em estudo adotado pela ANTT. No novíssimo modelo, o valor estimado havia deixado de ser um critério para o cálculo da proposta econômica do licitante, o que tornava irrelevante, naquele momento do projeto, o eventual impacto da tecnologia de TAV ofertada sobre a infraestrutura a ser posteriormente construída. Destacou-se também a alteração da Taxa Interna de Retorno - TIR para 7%, ou seja, o investidor passaria a ter um retorno maior ao investimento realizado ao TAV Brasil, que anteriormente seria 6,32%. O novíssimo modelo, de julho de 2013, teria ainda importantes mudanças. Havia poucos dias antes da data de 16 de agosto - termo da entrega dos volumes relativos à oferta dos licitantes - parceiros estratégicos fizeram publicar no website da ANTT cartas de intenção em investir no projeto. Com a medida, o vencedor do processo licitatório instituiria um veículo de investimento na concessionária, na forma de sociedade por ações, no qual eventual e potencialmente  aportariam capital, em participação acionária de no máximo 49%, entidades como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o BNDESPar e fundos de pensão de empresas estatais. Tal veículo de investimento seria, por seu turno, sócio da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL na concessionária, detendo participação societária de 55% no capital social e votante, como já estava previsto no modelo de dezembro. Tendo o propósito específico de implemetar e operar o projeto TAV Brasil, a concessionária contaria, ainda conforme esse modelo de dezembro, com o apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sendo a União contragarantidora da operação, em consonância com o artigo 21, da Lei Nº 12.404/2011. Também sob as premissas que já estavam em vigor desde dezembro, foram retiradas de tal propósito específico as obras de construção civil do projeto, as quais seriam específica e oportunamente licitadas após a escolha do padrão tecnológico e do operador do TAV, servindo a outorga da atual licitação para reembolsar, ao menos em parte, o investimento do Governo na realização de tais obras.
[1] Valor de Referência do Pagamento pela Outorga: valor ofertado pela Proponente em sua Proposta Econômica, em Reais por Trem.KmEquivalente, que será utilizado para o cálculo do Pagamento pela Outorga, observado o valor mínimo de R$ 68,08 (sessenta e oito Reais e oito centavos) por Trem.KmEquivalente.