A Receita Federal do Brasil colocou em consulta pública a minuta de nova Instrução Normativa para disciplinar os regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias.

A proposta abrange os seguintes regimes aduaneiros especiais:

  • Entreposto Aduaneiro
    • Na importação, permite a armazenagem de mercadoria estrangeira ou desnacionalizada com suspensão dos tributos de importação. Também se aplica a mercadorias destinadas à exposição, ao reparo e à industrialização, observadas as limitações específicas;
    • Na exportação, permite a armazenagem temporária de mercadoria nacional ou nacionalizada destinada à exportação, com suspensão de tributos;
  • Depósito Especial (Desp): permite a importação e o armazenamento de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para setores específicos, como transporte, agronegócio, recursos minerais, setor médico, energia e defesa, com suspensão de tributos;
  • Depósito Afiançado (DAF): permite a importação e o armazenamento de mercadorias destinadas à manutenção e ao reparo de uma aeronave pertencente a uma empresa de transporte comercial internacional, com suspensão de tributos; e
  • Depósito Alfandegado Certificado (DAC): permite considerar como exportada – para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais – a mercadoria nacional vendida a pessoa sediada no exterior e entregue em recinto alfandegado brasileiro para posterior remessa ao exterior.

A medida integra o processo contínuo de simplificação normativa do governo federal. Também alinha as regras operacionais dos regimes de depósito à arquitetura do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) e harmoniza os procedimentos com a Declaração Única de Importação (Duimp) e a Declaração Única de Exportação (DU-E).

A proposta não altera a estrutura dos regimes aduaneiros especiais de depósito. Ela consolida regras hoje dispersas e as adapta ao ambiente digital do Portal Único de Comércio Exterior. Essa consolidação pode tornar os procedimentos mais uniformes.

Pessoas físicas, empresas, entidades representativas, profissionais do comércio exterior e outros interessados poderão apresentar contribuições de 4 a 23 de setembro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Recomendações e próximos passos


A consulta pública permite que importadores, exportadores, operadores logísticos e titulares de recintos alfandegados avaliem os efeitos práticos da nova regulamentação em suas operações.

Recomenda-se que as empresas:

  • Analisem as regras previstas na minuta de Instrução Normativa à luz dos seus negócios e operações; e
  • Avaliem a oportunidade de apresentar contribuições para melhorar o texto, reforçar a segurança jurídica e evitar limitações e entraves operacionais.

O time de Comércio Exterior e Direito Aduaneiro do Machado Meyer acompanha a consulta pública e está à disposição para analisar a minuta e seus impactos operacionais e regulatórios. Também pode auxiliar no encaminhamento de contribuições técnicas individuais ou setoriais.