O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), através do seu Departamento de Estudos Econômicos (DEE), divulgou recentemente um estudo intitulado Concorrência em mercados digitais: uma revisão dos relatórios especializados, que faz um benchmarking de relatórios internacionais sobre o tema e sintetiza suas principais discussões e conclusões.

Esse estudo é parte dos esforços do Cade para promover uma análise adequada de atos de concentração e condutas em mercados digitais, que desafiam as concepções tradicionais de mercado relevante e têm características peculiares, como a presença de plataformas multilaterais, economias de escala, essencialidade dos dados e efeitos de rede e de aprendizagem, que impõem desafios para o trabalho das autoridades antitruste.

Apesar da indiscutível relevância econômica e até mesmo política de fusões e aquisições em mercados digitais, muitas dessas operações, especialmente as que envolvem startups ou plataformas que atuam nos chamados mercados de preço zero, escapam do escrutínio das autoridades antitruste em virtude do critério legal de faturamento mínimo para notificação obrigatória, adotado na legislação brasileira e também em diversos outros países. Diante disso, discute-se no plano internacional a necessidade de se repensar os critérios de notificação e defende-se que os órgãos deveriam ter seus poderes ampliados para revisar fusões e aquisições já realizadas.

A legislação brasileira já confere ao Cade poderes para tanto: a nossa Lei de Defesa da Concorrência permite ao órgão, no prazo de um ano a contar da data de consumação da transação, requerer a notificação de atos de concentração cujas partes não satisfaçam o critério de faturamento.

Nesse contexto, o Cade enviou uma série de ofícios a diversas plataformas digitais para realizar um monitoramento histórico de operações realizadas por essas empresas e seus grupos econômicos nos últimos dez anos. O objetivo é avaliar os movimentos no setor e, eventualmente, identificar operações cuja notificação ainda possa ser requerida.

O setor está sob os holofotes das autoridades antitruste no exterior e no Brasil, razão pela qual as empresas devem avaliar os riscos concorrenciais de suas práticas comerciais e também de possíveis fusões e aquisições.