O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão presidido pelo Ministério do Trabalho e responsável pela elaboração da política de imigração laboral, publicou em 22 de novembro norma para regular a autorização de residência a estrangeiro que invista em imóveis no Brasil. A Resolução nº 36 decorre da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que dispõe sobre direitos e deveres do migrante e do visitante, e, em seu artigo 30, indica as hipóteses para autorização de residência no Brasil a estrangeiro, além de admitir outras hipóteses definidas em regulamento.

Para obter a autorização de residência provisória, o estrangeiro deverá adquirir imóvel urbano no Brasil, seja ele construído ou em construção, no valor mínimo de R$ 1 milhão ou, para imóveis localizados nas regiões Norte ou Nordeste do país, no valor mínimo de R$ 700 mil. Para alcançar o valor mínimo de investimento, o estrangeiro poderá adquirir mais de um imóvel. É permitida ainda, para imóveis de maior valor, a contratação de financiamento do montante que superar o investimento mínimo.

A transferência internacional de recursos próprios deverá ser verificada por instituição financeira.

A Resolução nº 36 estabelece requisitos para que o investimento imobiliário seja validado pelo Ministério do Trabalho e indica a documentação exigida, que varia em decorrência do estado do imóvel, se construído ou em construção.

Após a concessão da autorização provisória de residência com prazo de dois anos, o estrangeiro deverá residir no Brasil por, no mínimo, 30 dias durante o prazo concedido na autorização de residência e manter o imóvel conservado, vedada a sua alienação a terceiros. Sempre que entender cabível, o Ministério do Trabalho poderá realizar vistorias in loco para verificar a realização do investimento.

Decorrido o prazo e respeitadas as condições mencionadas, o estrangeiro poderá solicitar a renovação da autorização provisória por mais dois anos ou solicitar a autorização permanente, observados os requisitos previstos na Resolução nº 30 do CNIg. Caso seja de seu interesse, o estrangeiro poderá, decorridos quatro anos de residência em território nacional, solicitar sua naturalização como brasileiro, nos termos do artigo 64 e seguintes da Lei de Migração.

A medida busca movimentar a economia brasileira, afetada desde 2014 pela crise, e espelha, em grande parte, o chamado “Golden Visa”, iniciativa adotada por Portugal para atrair investimentos estrangeiros e alavancar a economia. O Ministério do Trabalho espera que a chegada de investimentos de estrangeiros movimente o mercado imobiliário brasileiro, e, de modo reflexo, outras esferas da economia nacional.