A Lei Complementar Municipal 260/23, publicada em 23 de maio, estabelece condições especiais para licenciamento, legalização de construções e acréscimos nas edificações do Rio de Janeiro mediante pagamento de contrapartida à prefeitura.
A nova legislação permite, por exemplo, a construção de um pavimento de cobertura em edificações com três ou mais pavimentos, mediante pagamento de contrapartida relativa à área desse novo pavimento, assim como ampliações horizontais das áreas descobertas, como varandas e coberturas.
Edificações originalmente destinadas a hospedagem que foram licenciadas para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e não obtiveram o habite-se no prazo estabelecido também poderão ser legalizadas com o pagamento de contrapartida.
Além disso, edificações licenciadas para esses eventos que obtiveram os benefícios edilícios específicos para uso como hotel no momento do licenciamento poderão alterar seus usos para residencial, hospitalar com ou sem internação, ambulatorial e para exames laboratoriais, ou quaisquer outros, desde que permitido pelo zoneamento do local.
É importante observar que o início das obras para a reconversão da edificação fica condicionado à quitação integral da contrapartida.
O valor da taxa será definido com base em um laudo de contrapartida, que, dependendo da localização e das características do projeto, precisará ser aprovado pelos órgãos municipais competentes.
A documentação a ser apresentada à prefeitura deverá comprovar o cumprimento dos requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade, além de condições de iluminação e ventilação previstas nas normas técnicas aplicáveis.
Os interessados em aproveitar esses benefícios têm 180 dias, prorrogáveis por mais 90, a contar da publicação da lei, para ingressar com o pedido de legalização.
Muitos hotéis já vinham considerando a conversão de seus empreendimentos, principalmente para uso residencial, devido ao excesso de oferta e à diminuição da demanda hoteleira na cidade do Rio de Janeiro, influenciados pela crise financeira. A nova legislação chega como um estímulo a essa transformação. Com esse movimento, a prefeitura espera aumentar sua arrecadação, assim como gerar empregos e novas oportunidades de negócios.
No momento em que se discute alterações no Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro, muitas são as críticas à nova legislação, principalmente em relação ao impacto que a transformação de uso poderia causar na poluição sonora, atmosférica e no sistema viário local.
Argumenta-se que esse tipo de alteração urbanística deveria ser feito no próprio Plano Diretor, que passa por audiência pública, para garantir maior reflexão e discussão sobre os impactos das medidas.
De qualquer forma, a nova legislação já está em vigor e espera-se que a análise técnica a ser feita pela prefeitura caso a caso seja criteriosa, para atender aos anseios de diferentes setores políticos e econômicos e assegurar o bem-estar urbanístico da cidade do Rio de Janeiro.