A Medida Provisória nº 808/2017, editada pelo presidente Michel Temer para alterar pontos sensíveis da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), perdeu sua eficácia em 23 de abril de 2018, como resultado da falta de consenso entre os congressistas para aprovar a conversão da MP em lei.

O Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP 808/2017 por meio de decreto legislativo. Caso o decreto não seja editado, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 808/2017 continuarão sendo regidas por ela.

De todo modo, em 23 de abril de 2018, em razão da perda de eficácia da MP, voltou a vigorar integralmente o texto da Reforma Trabalhista aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional.

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