Em ano de Copa do Mundo, muitas são as dúvidas sobre como ficará a jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira. Apesar da não existência de uma legislação que determine a liberação dos empregados para acompanhar as partidas, a empresa pode optar por dispensá-los através de alternativas jurídicas que garantem maior segurança jurídica para as partes, como compensação de jornada e banco de horas. Neste episódio, Marcela Ortega Tavares e Laura Braga, advogadas do Trabalhista, esclarecem pontos importantes sobre o tema. Acompanhe!