O empregador que queira prorrogar a jornada de trabalho do empregado em um ambiente considerado insalubre precisa ter autorização do Ministério do Trabalho (MTb), expedida somente após fiscalização e análise do pedido, além de cumprir uma série de exigências impostas pelo órgão.

O mesmo procedimento é necessário para fins de compensação de dias, como os sábados, sendo que, nesses casos, sequer é aceita a substituição da autorização por acordos coletivos firmados com o sindicato representativo da categoria profissional. Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 85, item VI, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso o texto-base da Reforma Trabalhista seja aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, no entanto, essas questões podem ser alteradas. De qualquer modo, nem todas as empresas ficarão livres da necessidade de autorização do MTb. A isenção prevista no texto-base diz respeito somente às profissões que cumprem jornada de trabalho em turno de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, como vigilantes e enfermeiros.

A mudança proposta está no item que trata do acordado sobre o legislado. Segundo o texto, o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional são autorizados a celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho para prorrogar a jornada em ambientes considerados insalubres sem licença prévia do MTb.

Essa previsão de alteração da CLT acarretará uma mudança forçada na jurisprudência, considerando o que dispõe a Súmula nº 85 sobre a nulidade de acordos de compensação de jornada em ambiente insalubre, mesmo que assegurados por norma coletiva. Cabe verificar quanto restará aplicado da nova regra aos casos em curso se e quando entrar em vigor a alteração.

Outra possível mudança que a Reforma Trabalhista poderá acarretar nas relações de trabalho em ambientes insalubres diz respeito às grávidas e lactantes. Atualmente, a lei proíbe que elas trabalhem em ambientes com qualquer grau de insalubridade. Com a alteração da CLT prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, no entanto, o afastamento da empregada gestante somente será obrigatório quando a atividade for considerada insalubre em grau máximo, como no caso de manipulação de substâncias cancerígenas ou derivadas de hidrocarbonetos.

Em condições de insalubridade em grau médio ou mínimo, a gestante será afastada obrigatoriamente se apresentar ao empregador atestado de saúde emitido por médico de confiança que recomende o afastamento durante a gestação. Para a empregada lactante, esse afastamento será obrigatório com a apresentação do atestado de saúde em qualquer grau de insalubridade constatado no ambiente de trabalho.

Quando o empregador não conseguir que a empregada gestante exerça outro trabalho em condições salubres, o texto-base da Reforma Trabalhista prevê que a gestação seja considerada de risco, com afastamento da empregada e direito a salário-maternidade durante todo o período longe da empresa.

Caso acolhidas, as alterações previstas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados criarão, portanto, novas exigências para o cumprimento do trabalho em ambientes insalubres. Enquanto isso não ocorre, cabe aos empregadores pedir autorização ao MTb para prorrogação de jornadas de trabalho e afastar empregadas gestantes e lactantes, a fim de evitar autuações fiscais e ações judiciais.