A reforma tributária dá mais um passo na sua fase de implementação no setor elétrico.
Com a iminente extinção do PIS/Pasep e da Cofins e a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2027, contratos regulados, encargos setoriais e tarifas precisam ser ajustados.
Para definir como esse ajuste será feito, a Aneel abriu duas consultas públicas para colher subsídios. Ambas tramitam na modalidade de intercâmbio documental e recebem contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.
Consulta 38/26: bases de remuneração e créditos remanescentes de PIS/Cofins
A primeira consulta trata dos impactos da reforma nas bases de remuneração regulatória (BRR) das concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica.
A minuta em debate, instruída pela Nota Técnica Conjunta 15/26-SFF-STR, estabelece o tratamento regulatório dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins vinculados aos ativos dessas concessionárias.
O ponto de partida é técnico, mas de efeito econômico direto: a extinção das contribuições não cria automaticamente novos créditos sobre ativos adquiridos antes da CBS.
Segundo o artigo 380 da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25), os créditos cuja apropriação já esteja em curso por depreciação, amortização ou quotas mensais continuam sendo aproveitados como créditos presumidos da CBS, nas condições da legislação anterior. Como as BRR podem conter parcelas de tributos recuperáveis, a agência pretende evitar uma eventual recuperação econômica em duplicidade.
A proposta é transitória e dispensa a reabertura das BRR. As bases atuais são mantidas, e um mecanismo financeiro específico é criado para reconhecer os créditos remanescentes, com identificação, segregação e controles próprios pelas concessionárias. A cada processo tarifário, projeta-se o crédito aproveitável no período seguinte, reconhecido por componente financeiro negativo. Depois, a projeção é confrontada com o uso efetivo.
Consulta 39/26: contratos regulados de geração e comercialização e encargos setoriais
A segunda consulta busca subsídios para adequar os contratos regulados de geração e comercialização e os encargos setoriais à reforma tributária, com base na Nota Técnica Conjunta 19/26-SFF-STR-SGM.
A base legal combina o artigo 9º, § 3º, da Lei 8.987/95 — que prevê a revisão da tarifa, para mais ou para menos, quando comprovado o impacto de criação, alteração ou extinção de tributos — com os artigos 374 e 375 da LC 214/25, que determinam o ajuste dos contratos e a revisão por iniciativa da própria agência quando reduzida a carga tributária efetiva.
Os temas mais sensíveis são a metodologia de exclusão do PIS/Pasep e da Cofins do valor do contrato e a desconsideração dos elementos de custo para o reajuste do preço – a proposta é reajustá-lo apenas pela alíquota nominal aplicável.
Para preços formados antes de 16 de janeiro de 2025 – data de publicação da LC 214/25 –, presume-se a inclusão do PIS/Pasep e da Cofins.
A Aneel entende que não serão necessários termos aditivos individualizados, pois, na sua interpretação, o reequilíbrio contratual decorre diretamente de comando legal.
A manifestação dos agentes fica assegurada na própria consulta e, quando cabível, nos procedimentos de revisão por iniciativa da agência.
Prazo e como participar
A Aneel justifica a urgência pelo marco legal de 1º de janeiro de 2027 e pela necessidade de CCEE, ENBPar, distribuidoras, geradores e comercializadores adaptarem seus sistemas de faturamento, liquidação e contabilização.
A relevância do tema decorre do número de contratos, receitas e encargos envolvidos e do risco de pagamentos indevidos, assimetrias e litígios. A agência também propôs dispensar a Análise de Impacto Regulatório, sem prejuízo de avaliação posterior de resultado.
As contribuições devem ser enviadas para os e-mails
Todas as contribuições serão publicadas no site da agência. O modelo oficial exige manifestações fundamentadas por dispositivo, com indicação de artigos, parágrafos e incisos, e a apresentação de texto alternativo quando se propuser inclusão ou alteração.
Com o encerramento em 30 de outubro de 2026, a recomendação é agir de imediato: mapear a exposição dos contratos e ativos às metodologias propostas, quantificar os efeitos do expurgo e do marco temporal, revisar a disponibilidade de informações fiscais e patrimoniais e avaliar a apresentação de contribuições — individualmente ou por meio de associações setoriais.
As equipes de Tributário e de Energia e Infraestrutura do Machado Meyer estão à disposição para avaliar os impactos das propostas e apoiar a elaboração e o protocolo de contribuições nas duas consultas. Acompanhe nossas publicações no portal Inteligência Jurídica e entre em contato com nossos especialistas.
