O Fórum de Diálogo sobre a Regulamentação da Reforma Tributária está reunindo ao longo desta semana, de 4 a 8 de agosto, em Brasília, especialistas da Receita Federal do Brasil, estados e municípios (entes) e representantes dos setores econômicos, para debater temas estratégicos e compartilhar experiências sobre a regulamentação da reforma tributária.
Neste material, você confere os principais destaques, insights e aprendizados dos encontros realizados nas manhãs dos dias 4 e 5 de agosto, que contaram com a presença de integrantes de nossa equipe tributária.
Seguiremos com atualizações diárias para que você acompanhe cada passo dessa construção coletiva.
DESTAQUES DIA 4 DE AGOSTO
PAINEL: SERVIÇOS FINANCEIROS, PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Fundos de investimento
- Fundos de investimento são não contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de acordo com a Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23).
- A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) reforçou que o fundo de investimento é o adquirente, e não os cotistas, e essa definição impacta diretamente o cumprimento de obrigações acessórias.
- A informação dos cotistas à Receita deve servir exclusivamente para redistribuição de receitas.
- Sugere-se que essa comunicação ocorra via convênios com o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para evitar duplicidade de repositórios e divergência de dados.
- Foi apontada uma antinomia normativa com o Projeto de Lei Complementar 108/24 (PLP 108/24), que exige informações com base no valor médio da cota, e os sistemas Bacen/CVM, que operam com o valor de fechamento do exercício.
Operações intragrupo e serviços sobre operações de crédito
- Empresas de setores como petróleo e gás levantaram dúvidas sobre a tributação de operações entre empresas do mesmo grupo, como mútuos e garantias.
- A Receita esclareceu que não são as operações de crédito em si que serão tributadas, mas sim os serviços de créditos relacionados a essas operações.
- Está sendo desenvolvido um conceito mais preciso de “serviço financeiro”, com base nos artigos 181 a 183 da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).
- Reconheceu-se a dificuldade de mensurar valor de mercado em operações intragrupo. Estuda-se uma solução normativa que permita flexibilização desse conceito, sem comprometer a rastreabilidade.
Obrigações acessórias e impacto operacional
- Debateu-se a exigência de emissão de notas fiscais para receitas não operacionais, enquanto para as operacionais o tratamento é via Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) – não será necessária a emissão de nota fiscal para os serviços enquadrados como financeiros, quando prestados por empresas elencadas no rol do artigo 182 da LC 214/25.
- A identificação para apuração e ressarcimento serão feitas pela raiz do CNPJ.
- A manutenção de obrigações acessórias estaduais (ex: Desif e Dimp) foi confirmada, com transição paralela à Dere.
Leasing e arrendamento mercantil
- Os representantes dos entes reconheceram que a redação da LC 214/25 mistura conceitos de leasing financeiro e operacional e está estudando uma separação normativa mais clara.
- Os representantes do setor abordaram a preocupação com a tributação de estoques adquiridos antes da transição, já que não houve crédito no regime anterior. Foi discutida a possibilidade de aplicar modelo semelhante ao artigo 406 da LC 214/25, para tratar bens dados em garantia e estoques em transição, respeitando a lógica contratual e a neutralidade fiscal.
Importação e exportação de serviços financeiros
- Os representantes do setor apontaram que a previsão de alíquota zero para serviços financeiros importados gera preocupações operacionais e financeiras, especialmente pela ausência de obrigação acessória vinculada à remessa.
- Os representantes dos entes indicaram que o tema está em fase inicial de discussão e que há peculiaridades por tipo de serviço, o que pode demandar delimitações específicas na regulamentação sobre importação, considerando cada tipo de serviço.
- Também fizeram considerações sobre a definição atual de exportação, que considera apenas o domicílio do tomador no exterior. A matéria também deve ser revisada para garantir coerência entre os efeitos econômicos e a caracterização jurídica da operação.
Consulta pública e cronograma de implementação
- Os representantes dos entes reafirmaram que o diálogo está aberto e será contínuo, com possibilidade de consulta pública condicionada ao consenso entre União, estados e municípios.
- O cronograma prevê entrega do MVP da regulamentação para início em janeiro de 2026, com foco na apuração do débito tributário.
DESTAQUES DIA 5 DE AGOSTO
PAINEL DE ABERTURA
- Os representantes da Receita, estados e municípios comentaram a urgência no cumprimento dos prazos legais: em janeiro de 2026 começa a transição-teste dos novos tributos (IBS e CBS).
- Apesar do impasse judicial envolvendo os municípios, os estados avançaram com a governança do sistema.
- Os estados decidiram, de forma consensual, que o secretário acumularia a presidência do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Comitê Gestor Provisório, para garantir maior agilidade e integração das decisões técnicas e políticas.
- O objetivo é assegurar a continuidade técnica e o uso dos recursos federais (R$ 600 milhões) destinados à construção do sistema do novo tributo, que poderiam ter sido perdidos sem essa decisão.
- O comitê provisório não exclui os municípios, pois todas as decisões estão sendo construídas com base em discussões prévias no pré-comitê gestor, que tem representação de estados e municípios;
Inovações anunciadas
- Registros únicos de CNPJ e CPF para todas pessoas jurídicas (PJs), pessoas físicas (PFs) e imóveis, a serem utilizados pelas administrações tributárias (não mais apenas da Receita).
- Cadastro imobiliário nacional (CPF do imóvel).
- Cashback automatizado e transparente.
- Calculadora pública de IBS/CBS para garantir segurança e previsibilidade.
- Feedback em tempo real para correção de notas fiscais.
- Foco na neutralidade da administração tributária, para reduzir impacto sobre a atividade empresarial.
PAINEL NORMAS GERAIS – PRIMEIRA PARTE
Não incidência
- Representantes do setor solicitam que fique expresso na regulamentação que não incide IBS/CBS sobre créditos de carbono.
- Pedem também o direito à manutenção dos créditos relativos às operações anteriores.
- Foi discutida a possibilidade de não tributar o Crédito de Descarbonização (CBio) – em analogia aos títulos e valores mobiliários (TVMs), já que são comercializados via B3. Entretanto, os representantes dos entes entenderam que não seria possível a equiparação.
- Os representantes dos entes entendem que apenas ativos com prescrição legal como TVM estão abrangidos pela não incidência, como o CBio (dependendo da forma de negociação). Intangíveis em geral estarão sujeitos à tributação.
Fato gerador e antecipações de pagamento
- Os representantes dos setores contribuintes levantaram questões referentes à antecipação do pagamento que gera débito tributário mesmo antes do fornecimento, o que impacta o fluxo de caixa de forma relevante.
- Em muitos casos, ainda não se conhece o bem ou serviço a ser fornecido, o que dificulta a definição da alíquota aplicável.
- Há risco de o crédito apropriado pelo adquirente ser maior que o devido, caso o fornecimento final seja inferior ao valor antecipado.
- Demonstrou-se preocupação com o fato de o fornecedor só poder recuperar o valor pago a maior via conta gráfica, o que gera impacto financeiro.
- Pede-se diferenciação entre venda para entrega futura (que deve gerar antecipação de tributo) e faturamento antecipado (que não deveria).
- Os representantes dos entes confirmam que a antecipação será tratada como débito a ser lançado na apuração do fornecedor.
- O crédito do adquirente será reconhecido na extinção do débito do fornecedor. No caso de pagamento com cartão de crédito, a extinção se dará quando ocorrer o efetivo pagamento pela empresa de cartão (ou por meio da extinção via compensação ou apuração – a depender do momento e da característica do fornecedor).
- Eventuais excessos serão ajustados via conta gráfica (inclusive, via estorno de crédito).
- Ainda há discussões em curso sobre como tratar a distinção entre faturamento antecipado e venda para entrega futura – esse ponto segue em estudo.
- Também confirmaram o entendimento de que a alíquota da antecipação deve seguir o regime do fornecimento.
Pagamento via cartão de crédito
- Representantes do setor de cartões crédito questionaram como funcionará a apropriação de crédito quando o pagamento for parcelado por cartão.
- Os representantes dos entes comentam que o crédito ocorrerá conforme a extinção do débito do fornecedor (mesmo se a liquidação ocorrer depois).
- Operacionalização ainda será definida em notas técnicas.
Distinção entre bens e serviços – principal e acessório
- Os representantes do setor compartilharam a preocupação sobre como será feita a distinção entre bens e serviços, considerando que essa diferença será relevante devido à existência de regimes diferenciados.
- Apontaram preocupações com atividades mistas, como construção civil, ensino com material didático, etc.
- Os representantes dos entes indicam que é um tema complexo e casuístico.
- Reconhecem dificuldade de resolver tudo por regulamentação, haverá espaço para consultas.
- Consideram que a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) desatualizada atrapalha e esperam melhorias com sua revisão, que trará mais clareza sobre as características dos serviços.
Mútuo entre empresas
- O setor de gás e petróleo questiona se contratos de mútuo operacional (mesmo produto, sem contraprestação financeira) podem ser considerados não onerosos.
- Entes consideram que qualquer operação com contraprestação é onerosa.
- Há necessidade de análise específica por meio de consulta formal.
Patrocínios sem contraprestação
- Representantes do setor solicitaram que patrocínios com retorno simbólico (como exibição de marca) sejam equiparados a doações sem contraprestação e não gerem incidência do tributo.
- Risco de tributação de ações promocionais com baixo retorno efetivo.
- Tema ainda sem definição, não foi analisado pela equipe técnica dos entes.
Nossa equipe está acompanhando os desdobramentos do fórum e continuará atualizando este material com os principais pontos discutidos ao longo da semana.