A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 24 de junho, o “perguntas e respostas” sobre do piloto da Reforma Tributária do Consumo referente aos testes relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), instituído pela Portaria RFB 549/25 e tratado em artigo anterior por nossa equipe tributária.
É importante lembrar que o piloto será conduzido pelo Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária (Programa RTC), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O “perguntas e respostas” apresentou de forma detalhada em que consiste o Piloto RTC-CBS, abordando as seguintes questões:
- O que é o piloto;
- Quem pode participar;
- Como será a formalização da adesão ao piloto;
- Cronogramas e prazos;
- Questões operacionais do piloto;
- Legalidade e penalidade; e
O Piloto RTC-CBS não se confunde com uma adoção antecipada das regras dos novos tributos. Trata-se de um ambiente de simulação, em que as operações realizadas não produzem efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais.
Isso permite que as empresas possam testar fluxos de negócio, identificar eventuais inconsistências e contribuir com feedbacks estruturados, sem o receio de impactos tributários ou de exposição a riscos legais.
A RFB tem reforçado a natureza colaborativa do programa indicando que não há penalidades para empresas que não participarem de todas as fases ou que optarem por se desligar do projeto. Também não há obrigações vinculantes decorrentes da participação.
Entre os tópicos abordados no “perguntas e respostas”, destacamos as seguintes questões:
- O piloto consiste apenas em um ambiente de testes, em que as operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Ou seja, as transações realizadas durante o piloto são simulações em um ambiente isolado de produção restrita, sem qualquer efeito fiscal, cadastral ou legal.
- Apenas poderão participar as pessoas jurídicas selecionadas e que receberem um convite formal enviado pela RFB à caixa postal da empresa no e-CAC/Portal de Serviços (art. 4º da Portaria RFB 549/25). Entretanto, as empresas que não participarem terão acesso, em momento oportuno, aos mesmos sistemas e materiais (manuais, APIs e orientações) após a entrada em produção da CBS.
- O envio das cartas-convite às empresas selecionadas será realizado de forma faseada e progressiva ao longo dos meses, de acordo com a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes.
- As indicações feitas por entidades representativas do setor de tecnologia e por entidades que representam segmentos econômicos ou portes empresariais (como confederações, associações e conselhos profissionais) ocorrerão por meio de solicitação formal da RFB. As indicações serão solicitadas às entidades por ofício, de acordo com o cronograma técnico, a evolução dos sistemas e a necessidade de testes, como disposto no parágrafo único do (art. 4º da Portaria RFB 549/25).
- O envio da indicação não garante a inclusão imediata das empresas indicadas no piloto, pois a efetiva participação dependerá do envio de convite pela Receita Federal diretamente às empresas selecionadas – e da aceitação dos termos de adesão –, que ocorrerá de forma faseada ao longo do tempo, conforme a evolução dos testes e das funcionalidades.
- O prazo para adesão ao piloto será informado na carta-convite enviada à caixa postal do e-CAC/Portal de Serviços, como previsto no §1º do artigo 5º da Portaria RFB 549/25.
- A participação no piloto requer o envolvimento de até três pessoas. A RFB sugere que sejam indicados ao menos um representante da área tributária/fiscal e um representante da área de tecnologia da informação (TI), dada a natureza tecnológica do piloto. Um dos indicados deve ser designado como ponto focal da empresa.
- No momento da adesão, a empresa deverá informar até dez CNPJs e dez CPFs de parceiros comerciais (participantes ou não do piloto), exclusivamente para fins de simulação de transações.
- As empresas não são obrigadas a testar todas as soluções disponibilizadas. Elas podem escolher testar os fluxos de negócio que forem mais relevantes para suas operações.
- O piloto é de caráter colaborativo, não oneroso e não vinculante. A não participação em determinadas etapas não gera penalidades, mas pode comprometer a oportunidade de contribuir para melhorias no desenvolvimento das soluções.
- O piloto terá início em 1º de julho deste ano, com o primeiro grupo de empresas composto por aquelas que já têm relacionamento prévio com a RFB, Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED e que tenham atendido às condições para adesão. A duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada de acordo com a necessidade de desenvolvimento.
Em resumo, de acordo com informações já divulgadas e as obtidas por meio de questionamentos via SAC, apenas pessoas jurídicas convidadas formalmente podem aderir ao piloto. Os convites são direcionados a empresas com relacionamento prévio com o fisco, participantes do Programa Confia ou das homologações do SPED, além de empresas indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia e de segmentos econômicos.
Durante o piloto, as empresas podem simular transações com até dez CNPJs e dez CPFs de parceiros comerciais, mesmo que não participem do programa. Não há volume mínimo de testes, mas pode ser estabelecido um limite máximo de mil documentos por dia, por empresa. A participação é voluntária, sem penalidades para quem não aderir ou decidir sair, e a lista de empresas participantes será divulgada publicamente.
O piloto começa em 1º de julho deste ano e deve durar até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustado conforme a evolução dos testes.
Nossa equipe tributária segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo e à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.