Em 28 de setembro de 2026 foi publicado o Decreto nº 50.494, que regulamenta o Regime Diferenciado de Tributação de ICMS para Operações de Comércio Exterior (“RIOCOMEX”), instituído pela Lei nº 11.192/2026.

O Decreto disciplina os requisitos a serem cumpridos e os procedimentos de adesão, migração, acompanhamento e controle do regime.

Quais são os benefícios fiscais do Riocomex


O Riocomex é destinado a estabelecimentos de comércio exterior instalados no Rio de Janeiro que importam mercadorias para comercialização, nas modalidades conta e ordem, conta própria ou encomenda.

Em síntese, os benefícios do regime são:

  • diferimento do ICMS na importação de bens acabados;
  • crédito presumido de até 70% nas saídas interestaduais; e
  • redução de base de cálculo e crédito presumido nas saídas internas.

Condições de elegibilidade ao Riocomex


Para usufruir do regime, o contribuinte deve cumprir ao menos uma destas condições:

  • Geração de emprego: acréscimo anual de ao menos 1,5% dos empregados formais;
  • Atividade não existente no Estado: inexistência de estabelecimento com o mesmo CNAE-Classe (7 dígitos);
  • Insumos locais: ao menos 70% das compras de insumos intermediários de fornecedores no Estado;
  • Caráter estratégico: atividade contemplada nos Complexos Econômicos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro 2024/2031;
  • Região prioritária: corredores definidos pelo Plano Estratégico de Logística e Cargas/RJ 2045; e
  • Infraestrutura logística: vínculo operacional com porto, aeroporto ou recinto alfandegado no Estado.

As projeções apresentadas na Carta-Consulta serão metas por cinco anos, acompanhadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin).

Recolhimento mínimo e habilitação no Riocomex


A fruição também depende de um recolhimento mensal mínimo. Esse valor será definido pela Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUPBF) com base na média dos recolhimentos efetivos nos 12 meses anteriores, corrigida pela Ufir-RJ.

Para contribuintes sem histórico de recolhimentos, aplica-se a meta da projeção econômico-operacional.

Na habilitação, a SUPBF analisará a regularidade formal, fiscal e cadastral do contribuinte e das empresas das quais seus sócios ou administradores participem. Também verificará se não há registro no Cadastro de Empregadores.

Adesão ou migração do Riolog para o Riocomex


As empresas podem aderir ao Riocomex ou migrar para ele – caso dos beneficiários do Riolog, instituído pela Lei 9.025/20.

É vedado usufruir do Riocomex e do Riolog ao mesmo tempo. A migração não interrompe o benefício, desde que a comunicação seja apresentada e instruída nos termos do decreto.

Os principais documentos que devem acompanhar a comunicação são:

  • Carta-Consulta em modelo específico, demonstrando o atendimento de ao menos uma condição de elegibilidade;
  • demonstrativo do recolhimento mensal médio de ICMS nos 12 meses anteriores ou projeção econômico-operacional – para empresas com menos de 12 meses no estado;
  • certidões de regularidade (Dívida Ativa – PGE/RJ, CNDT, CEDIT, CRF do FGTS e CND federal);
  • certidão de regularidade ambiental (Inea, Ibama e demais órgãos);
  • comprovante de pagamento de 1.000 Ufirs (R$ 4.960,40 em 2026) em favor da Codin; e
  • comprovação de habilitação no Siscomex na modalidade ilimitada (Radar).

Quando começa a fruição do Riocomex


A comunicação, os atos de habilitação e a fruição do benefício só produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, data de entrada em vigor do decreto.

Depois da habilitação, a fruição começa no primeiro dia do mês seguinte à distribuição do processo à SUPBF, se ela ocorrer até o dia 15. Caso contrário, começa no primeiro dia do segundo mês seguinte.

Após a habilitação, a Codin apresentará manifestação técnica. Se a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) aprovar o pedido, o contribuinte será intimado a assinar o Termo de Acordo com o secretário da Sedeics e o secretário de Fazenda.

Para os processos protocolados antes de 1º de novembro de 2026 e ainda em tramitação, a data de comunicação será a de entrada em vigor do decreto.

Os contribuintes devem complementar a documentação até essa data. Ela será o marco para a contagem dos prazos e para o início da fruição.

Próximos passos para importadores


O Riocomex oferece diferimento e crédito presumido de ICMS a importadores no Rio de Janeiro. Para aproveitar o regime desde 1º de novembro, é importante reunir a documentação e comprovar ao menos uma condição de elegibilidade.

A equipe de Direito Tributário do Machado Meyer acompanha a regulamentação do Riocomex e pode ajudar na análise dos requisitos, na preparação das comunicações de adesão ou migração e na interação com a Sefaz-RJ, a Codin e a CPPDE. Acompanhe nossas publicações e entre em contato com nossa equipe.