No estado do Rio de Janeiro, diversos incentivos fiscais de ICMS dependem da celebração de Termos de Acordo (TAREs). O contribuinte assina esses acordos com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sedeics).

Até novembro de 2025, os TAREs seguiam o modelo aprovado pela Resolução SEFAZ 282/21. A norma previa vigência de até três anos, contados do primeiro dia do mês seguinte à assinatura e limitada ao prazo de vigência da norma que instituiu o benefício.

A Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS 70/25 trouxe nova disciplina para a elaboração e a renovação de TAREs, estabelecendo, entre outras matérias, o novo prazo de vigência de cinco anos.

A mudança também alcançou os TAREs já celebrados, determinando que estes Termos também passem a ter vigência de cinco anos.

Embora a melhor interpretação da norma já apontasse para a prorrogação automática, ainda havia dúvidas sobre a necessidade de medidas específicas. Entre elas estavam o requerimento formal de prorrogação e o aditamento do TARE.

Entretanto, a questão foi esclarecida na Resposta à Consulta Tributária 45/26, publicada recentemente pela Sefaz, que concluiu:

“Os Termos de Acordo firmados conforme determinado pelo Decreto nº 47.201/2020, regulamentado pela Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS nº 70/2025, passam automaticamente a ter vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de início da fruição do incentivo fiscal, ainda que tenham sido firmados antes da vigência da referida resolução.”

Assim, os TAREs passam a ter prazo de cinco anos de forma imediata e automática. Os contribuintes não precisam aditar o acordo, apresentar pedido de prorrogação ou cumprir outra formalidade quanto a este aspecto.

Na prática, o entendimento aumenta a segurança jurídica das empresas beneficiárias e também elimina burocracia desnecessária, dispensando a adoção de medidas para adequar os TAREs em vigor.

A extensão de dois anos amplia o horizonte de planejamento e adia a renovação do TARE. Para garantir a continuidade do incentivo fiscal, o contribuinte deve protocolar o pedido de renovação com pelo menos seis meses de antecedência do fim da vigência.

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