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Novas medidas de incentivo ao setor de biogás e biometano
Decreto 11.003/22 abre caminho para negociações entre o setor privado e o governo federal para a estruturação de novos projetos no segmento.
Boletim Tributário - 29/3/2022
Diana Lobo, André Menon e Diogo Teixeira comentam, no âmbito do STF, o dispositivo 19-E da Lei 10.522,  que trata do critério de desempate em favor do contribuinte nos julgamentos ocorridos no CARF; a conclusão do julgamento para fixação de tese do tema 1.024 da Repercussão Geral, que tratou da inci
A possibilidade de realização de assembleias virtuais pelos condomínios edilícios e de conversão das reuniões em sessões permanentes
Novas regras permitem que proprietários e adquirentes de unidades autônomas participem ativamente das deliberações de assembleias, mesmo à distância, e proporcionam aos administradores mais ferramentas e segurança jurídica para conduzirem os seus trabalhos.
Consensualidade na Administração Pública como ferramenta para o gerenciamento de riscos e gestão de crises
É cada vez mais comum a harmonização de interesses entre a Administração Pública e entes privados para maximizar a busca do interesse público e a efetiva solução de problemas de ordem ambiental e social.
MP 1.108/22: impactos para o regime de teletrabalho
Novas regras de equiparam home office ao teletrabalho. Prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Medida provisória tem efeito jurídico imediato, mas transformação em lei depende de aprovação do Congresso Nacional.
Crédito com garantia fiduciária de terceiro: reviravolta no posicionamento do STJ sobre o tratamento na recuperação judicial?
Nova decisão da corte aponta mudança de entendimento e se aproxima do estabelecido pelo TJSP. Segundo a Terceira Turma do STJ, a sujeição ou não do crédito à recuperação judicial dependeria da situação em que o crédito for exigido. Além disso, o devedor/coobrigado em recuperação judicial que não prestou a garantia fiduciária não poderia ter seus bens atingidos em execução movida pelo credor fiduciário.
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