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O setor de financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil passou por mudanças estruturais e estratégicas relevantes nos últimos dois anos. Essas mudanças se pautaram principalmente na redefinição estratégica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem gradualmente se retirado de seu papel centralizador nas operações de financiamento para assumir um perfil mais complementar ao mercado de capitais, com novas condições de financiamento e a adoção da Taxa de Longo Prazo (TLP), substituta da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Os fundos patrimoniais, também conhecidos como endowments ou fundos filantrópicos, foram recentemente regulamentados pela Medida Provisória nº 851, de 10 de setembro de 2018.
O Decreto Presidencial nº 9.544/18, publicado no último dia 30, reconheceu o interesse do governo brasileiro de que haja participação estrangeira de até 100% no capital social de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), também conhecidas como fintechs de crédito.
Com a edição da Portaria GM nº 517/2018, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil disciplinou, no início de outubro, os procedimentos e requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura, no setor de logística e transporte, para fins de emissão de debêntures incentivadas. O texto normativo efetiva o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011, que regulamenta as condições para a oferta de debêntures incentivadas com o objetivo de financiar projetos de investimento prioritários.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 18 deste mês procedimentos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração.
O seguro de responsabilidade civil de administradores – ou Seguro D&O – teve passou a ser adotado no Brasil na década de 1990, ainda de forma muito incipiente, e foi ganhando relevância ao longo do tempo, com as transformações da economia brasileira, especificamente as políticas de desestatização no âmbito federal e a comercialização de títulos e valores mobiliários de empresas brasileiras no exterior. Porém, nunca se falou tanto no seguro D&O como atualmente. Os números publicados no site da Susep mostram que a sinistralidade desse tipo de seguro saiu de aproximadamente R$ 38 milhões em 2013 para R$ 228 milhões em 2017 e, até agosto deste ano, já somava R$ 148 milhões.
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