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Modulação dos efeitos da decisão do STF pela legalidade da terceirização da atividade-fim
A decisão do STF foi proferida com reconhecida repercussão geral na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e no Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, ações nas quais se discutia a legalidade da terceirização e a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização da atividade-fim.
Utilização da arbitragem para resolução de conflitos trabalhistas
O artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) – estipulou que, para os empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será facultada a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa própria ou concordância expressa deles, nos termos previstos na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Pleno do CARF aprova 21 novas súmulas
O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reuniu-se no dia 03/09, segunda-feira, para analisar 32 propostas para novas súmulas, além da atualização e cancelamento de súmulas em vigor.
Acesso a informações sensíveis em investigações do Cade
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no último dia 5 de setembro, a Resolução nº 21/2018, que disciplina o acesso a documentos e informações sensíveis produzidos em processos administrativos para investigar infrações à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
A autoridade fiscal de SP tem competência para desconsiderar atos e negócios jurídicos a fim de constituir crédito tributário de ICMS?
Um tema vem provocando debates na esfera administrativa tributária do Estado de São Paulo: a lavratura de autos de infração e imposição de multa (AIIM), com fundamento no artigo 84-A da Lei nº 6.374/89, para desconsiderar os atos e negócios jurídicos praticados por contribuintes.
Os conflitos societários em sede de recuperação judicial
Diante do cenário econômico atual do país, muitas empresas têm ingressado com pedidos de recuperação judicial como forma de renegociar seus débitos para conseguir manter suas atividades e alcançar seu objeto social. Não raro, elas precisam recorrer a esse procedimento sem a prévia aprovação da assembleia geral de acionistas, que fica pendente de posterior confirmação nos termos do art. 122, parágrafo único, da Lei das Sociedades Anônimas.
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