Publicações
Duas novas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Em vigor desde 29 de junho, a IN nº 11/2018 e a IN nº 12/2018 trouxeram alterações bastante significativas no enquadramento das atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP, diferentemente das instruções anteriores do Ibama publicadas sobre o assunto.
A Resolução no 4.662 do Conselho Monetário Nacional (CMN), editada em 25 de maio deste ano, dispõe sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no Brasil ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A Lei 13.709/18, denominada Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPD) estabelece normas rigorosas para a proteção dos dados pessoais. A LPD entrará em vigor 18 meses após a sua publicação oficial, ocorrida em 15 de agosto.
A Medida Provisória nº 845/18, editada em 20 de julho, instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), com o objetivo de destinar recursos ao sistema ferroviário nacional. O FNDF dará prioridade à implantação do trecho entre o Porto de Vila do Conde, no Pará, e a Ferrovia Norte-Sul (EF-151 ou FNS). Os investimentos terão início no município de Barcarena/PA, nos termos do art. 3o da MP 845/18.
Para que mais autuados possam aderir ao programa de conversão de multas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou hoje, 14 de agosto, a Instrução Normativa (IN) n° 18/2018.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661/2018 estabeleceu novas regras e restrições ao investimento em imóveis pelos fundos de pensão. Publicada em 29 de maio, a norma revogou a Resolução nº 3.972/2009, vedou a aquisição direta de imóveis pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e as obrigou a alienar os imóveis de sua propriedade direta no prazo de até 12 anos (ou seja, 28 de maio de 2030).
Página 348 de 410






