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Pessoa jurídica estrangeira com domicílio no Brasil não precisa depositar caução para demandar em juízo
Em julgamento realizado recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a exigência de prestação de caução por pessoa jurídica estrangeira devidamente representada no Brasil e que pretenda ajuizar uma ação no país.[1]
Poder Executivo do Rio de Janeiro regulamenta novo programa especial de pagamento de débitos tributários e multas do tribunal de contas
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 46.453/2018, publicado em 11 de outubro, da Resolução Sefaz nº 333/2018 e da Resolução PGE nº 4.280/2018, ambas publicadas em 22 de outubro, regulamentou o programa especial de pagamento de débitos tributários e de multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), instituído pela Lei Complementar nº 182/2018. O prazo de adesão é de 30 dias a contar de 1 de novembro de 2018.
Confidencialidade de informações obtidas durante o contrato de trabalho transcendem a relação contratual
Toda relação de trabalho é baseada na confiança mútua entre as partes. A cada dia, novos produtos são criados, novas técnicas de produção são implementadas e novos mercados são perseguidos. Os empregados têm acesso a informações que, se divulgadas, podem colocar em risco o faturamento de suas empresas e a própria existência delas.
Decreto amplia possibilidade de contratar trabalhadores terceirizados na administração pública federal
O Decreto nº 9.507/18, publicado em 24 de setembro, amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores terceirizados pela administração pública federal direta e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Responsabilidade do diretor de compliance e cobertura securitária
No contexto atual de combate à corrupção e fortalecimento de uma cultura de ética e governança corporativa, surgem indagações sobre as funções e os deveres do diretor de compliance e sobre a cobertura securitária para os riscos incorridos por tal profissional.
Manual de avaliação de programas de integridade traz avanços em termos de segurança jurídica
O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (MTCGU) publicou em setembro o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR). O documento busca trazer orientação e segurança para servidores do Poder Executivo Federal responsáveis por conduzir o PAR – instituído pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em especial membros da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR).
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