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Nos aumentos de capital de sociedades anônimas, o preço de emissão das ações é determinado pelo órgão responsável por deliberar o aumento de capital – assembleia geral ou, no caso de companhias com capital autorizado, o conselho de administração. Contudo, a deliberação do aumento de capital e a fixação do preço de emissão de novas ações podem gerar controvérsias e, apesar de discricionárias, essas decisões não podem ser arbitrárias,[1]. Por isso, elas poderão ser revistas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Poder Judiciário, caso venham a causar diluição injustificada aos acionistas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se em outubro pelo conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a fim de que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, seja declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um dos maiores desafios trabalhistas enfrentados atualmente pelo empresariado nacional consiste no cumprimento das cotas mínimas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
A colisão do navio conteineiro Ulysse, de bandeira tunisiana, com o cargueiro CLS Virginia, de bandeira cipriota, nas proximidades da Ilha de Córsega, no Mar Mediterrâneo, no início de outubro, derramou dezenas de metros cúbicos de óleo combustível e mobilizou autoridades francesas e italianas na tentativa de conter o vazamento do óleo no mar. A mancha de óleo se estendeu por cerca de 20 quilômetros em direção à costa francesa em uma faixa de 100 metros de largura. As autoridades envolvidas ainda não divulgaram a causa do acidente, mas, considerando as boas condições de visibilidade e tempo, o acidente foi provavelmente causado por falha humana.[1]
O BNDES aprovou em setembro quatro operações de crédito para três diferentes companhias do setor ferroviário, totalizando quase meio bilhão de reais destinados à revitalização de vias, manutenção de equipamentos e compras de novos vagões e maquinários. Essa medida acompanha as novas políticas e diretrizes governamentais de fomento ao setor ferroviário, o qual, desde 2007, quando ocorreu a subconcessão do Tramo Norte da Ferrovia Norte-Sul, se ressente da carência de projetos consistentes de desestatização.
A Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) inseriu o artigo 652, f, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a homologação do acordo extrajudicial. Entretanto, mesmo com essa alteração, as partes (empresas e trabalhadores) estão tendo dificuldades para homologar esses acordos em primeira instância, pois os juízes alegam a suposta inconstitucionalidade do artigo 652, f, da CLT.
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