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Vícios de convocação são suficientes para anular assembleias gerais de acionistas?
Até que ponto o descumprimento de exigências formais previstas em lei, nos estatutos sociais e em acordos de acionistas pode anular a convocação de assembleias gerais de sociedades por ações (AGs)? Para buscar respostas a essa pergunta, analisamos neste artigo os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais relacionados à anulabilidade das AGs convocadas em desconformidade com os procedimentos estabelecidos.
Advocacia Geral da União considera constitucional alteração da contribuição sindical
A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela constitucionalidade da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) no tocante às alterações dos artigos 578, 579 e 582 da CLT.
Os limites da liberdade de expressão no uso das redes sociais e os possíveis impactos nos contratos de trabalho
A rápida expansão das redes sociais tem provocado debates importantes sobre consequências e limites da liberdade de expressão. Com a popularização do uso dos smartphones, redes como Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp, Snapchat e muitas outras surgem e crescem exponencialmente em todo mundo e também no Brasil.
RenovaBio: expectativas e próximos passos
O Brasil é considerado um país com características naturais favoráveis ao agronegócio. Com seus 8,5 milhões de quilômetros quadrados, é o país mais extenso da América do Sul e o quinto do mundo com potencial de expansão de sua capacidade agrícola sem necessidade de agredir o meio ambiente.
BNDES: novas taxas de juros beneficiam infraestrutura
Em conformidade com um processo de “reflexão estratégica” que redefine seu papel centralizador nas operações de financiamento para um perfil mais complementar ao mercado de capitais, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) anunciou novas condições de financiamento que estabelecem áreas prioritárias para o desenvolvimento da infraestrutura nacional, com spreads menores e prazos de carência e amortização maiores, visando o fomento de setores-alvo da economia.
A incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ações envolvendo planos de saúde mantidos após rescisão contratual
A Lei nº 9.656/98 assegura a ex-empregados exonerados por dispensa sem justa causa ou por aposentadoria o direito de permanecer no plano de saúde oferecido pelos ex-empregadores. Para isso, é necessário que o trabalhador manifeste de forma expressa sua vontade e tenha contribuído mensalmente para o custeio do plano durante a vigência do contrato de trabalho.
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