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Colegiado da CVM confirma decisão sobre o Niobium Coin
O colegiado da CVM confirmou, em 30 de janeiro de 2018, decisão da área técnica (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE) do órgão de não caracterizar a criptomoeda Niobium Coin como valor mobiliário. Com isso, confirma-se o entendimento de que a oferta inicial de distribuição do Niobium Coin (Initial Coin Offering – ICO) não está no âmbito de competência da CVM e, portanto, não exige registro de emissor e oferta na autarquia.
Reconhecimento de caráter não vinculante dos documentos preliminares em operações de M&A
fusões e aquisições, tutela reparatória, tutela jurídica específica, violação dos princípios da boa-fé objetiva, proibição de comportamento contraditório, Lei 10406/2002, artigo 463 do Código Civil Brasileiro, contrato preliminar de M&A, memorando de entendimentos não vinculante, rescisão de memorando de entendimentos
Reforma do setor elétrico e o incentivo às fontes de energia renovável
O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou à Presidência da República a proposta do projeto de lei (PL) referente à reforma do setor elétrico, abrangendo uma variedade de alterações significativas sobre o setor que já eram há muito aguardadas.
Uma análise da decisão sobre a validade no Brasil da hipoteca marítima constituída no exterior
A discussão sobre o reconhecimento da validade, no Brasil, da hipoteca marítima constituída no exterior, que se desenrolava havia alguns meses no caso envolvendo a OSX 3 Leasing B.V, teve finalmente um desfecho positivo para os credores hipotecários, representados pela Nordic Trustee ASA, graças à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 17 de novembro de 2017 e publicada em 1º de fevereiro de 2018.
As respostas do Brasil ao BEPS – a implementação por meio do acordo de bitributação com a Argentina
Embora faça parte do Projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) para combater planejamentos fiscais de multinacionais que se valem da heterogeneidade do sistema internacional para reduzir sua carga tributária global, o Brasil não assinou o Instrumento Multilateral (Multilateral Instrument – MLI) para implementar as mudanças sugeridas nos acordos bilaterais que visam evitar a dupla tributação (acordos de bitributação) na forma de uma negociação única.
Capitais brasileiros no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BCB) declaração anual de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
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