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STJ reafirma que ICMS não compõe a base de cálculo da CPRB
A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso de contribuinte para reconhecer que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.732.000/SP, no dia 3 de maio.
Decisão recente do Carf traz reflexão sobre interpretação sistemática do artigo 170-A do CTN à luz dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos
O direito à compensação tributária recomenda a reflexão sobre as normas editadas pelo legislador que moldam o instituto. Entre as regras sobre compensação tributária, merece especial destaque o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001 (LC 104/01).
Conselho Monetário Nacional regulamenta as fintechs de crédito
Após ampla discussão com participantes do mercado no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 55/2017, publicado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em 30 de agosto de 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu, em 26 de abril, a Resolução nº 4.656, que criou duas novas espécies de instituição financeira especializadas em operações de empréstimo por meio de plataforma eletrônica: a sociedade de crédito direto (SCD) e a sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP).
TST julga alteração nas regras de custeio dos planos de saúde dos Correios
A Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou os Correios a cobrar dos seus funcionários mensalidade e coparticipação do plano de saúde (no percentual de 30%, desde que não ultrapasse 5% do salário no caso de coparticipação, e entre 2,5% e 4,4%, no caso da mensalidade, a depender do salário). Já os cônjuges pagarão 60% do valor da mensalidade. Até então os Correios arcavam com 90% dos custos do plano de saúde, conforme previsão nos acordos coletivos vigentes até 31/07/2018.
Negócio jurídico processual e a recuperação judicial
O novo Código de Processo Civil (CPC) privilegiou a autonomia da vontade das partes, com a valorização da conciliação e a instituição de um modelo cooperativo de processo, princípios consubstanciados no instituto do negócio jurídico processual (art. 190).
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