Publicações
A Lei Brasileira de Arbitragem (Lei Federal nº 9.307/1996) consagra, em seu art. 8º, parágrafo único, o chamado princípio da competência-competência, segundo o qual caberá aos árbitros decidirem sobre a sua própria competência (sujeita a análise posterior do Poder Judiciário, nas hipóteses previstas para anulação do laudo arbitral). O princípio estabelece, portanto, um limite à interferência do juiz estatal, diante da opção das partes pela arbitragem.
Doenças que suscitam estigma social representam um tema pouco debatido, mas de extrema delicadeza e relevância. Em 2012, o TST editou a súmula nº 443 com o seguinte teor: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Após sanção presidencial com poucos vetos, foi publicada, em 26 de abril, a Lei Federal nº 13.655, que estabelece normas sobre a criação e aplicação do direito público.
O Banco Central do Brasil (Bacen) concluiu a regulamentação necessária para emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG), com a edição da Circular no 3.895/18, no dia 4 de maio. A norma dispõe sobre os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos garantidora das emissões desse instrumento.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou hoje dois importantes atos normativos relacionados ao ICMS-ST: (i) o Comunicado CAT nº 06/2018, que “esclarece sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG e da ADI nº 2.777/SP” e (ii) a Portaria CAT nº 42 /2018, que estabelece o procedimento para complementar e ressarcir o imposto retido por sujeição passiva por substituição nas hipóteses dos artigos 265, 269, 277 e 426-A do Regulamento do ICMS do Estado.
A Lei de Defesa da Concorrência (Lei n° 12.529/2011) estabelece três critérios objetivos que determinam se uma operação societária deve ser submetida à análise prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade): produção de efeitos no Brasil, configuração de concentração econômica e faturamento alcançado pelos grupos econômicos envolvidos.
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