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Nova proposta de regulamentação para empréstimos com partes relacionadas
O Banco Central do Brasil publicou em 29 de março o Edital de Consulta Pública nº 64/2018, contendo proposta de resolução para disciplinar as condições e os limites de operações de crédito de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil com partes relacionadas.
O que muda com a proposta de revisão da Lei de Zoneamento?
Termina no dia 30 de maio o prazo para envio de contribuições à minuta do projeto de lei apresentado pela prefeitura de São Paulo para revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/16, conhecida como Lei de Zoneamento). Até o momento, a prefeitura divulgou ter recebido mais de 2.500 sugestões ao texto publicado no site Gestão Urbana SP no último dia 15 de dezembro.
O dever de cooperação entre comerciante e fabricante
O inteiro teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Recurso Especial nº 1.634.851-RJ apresenta definições importantes quanto ao dever de cooperação entre comerciante e fabricante no saneamento de defeitos de bens de consumo. O caso específico questionava a política de empresa varejista de realizar a troca de produtos adquiridos pelo consumidor somente em até três dias úteis após a venda direta. A empresa alegava que, depois desse prazo, caberia exclusivamente ao fabricante sanar eventual vício do produto e, assim, ela buscava se isentar de responsabilidade.
Da inconstitucionalidade do Convênio ICMS 106/2017
As empresas foram surpreendidas, em setembro do ano passado, com a edição do Convênio ICMS 106, que visa disciplinar os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada a consumidor final.
Colegiado da CVM confirma decisão sobre o Niobium Coin
O colegiado da CVM confirmou, em 30 de janeiro de 2018, decisão da área técnica (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE) do órgão de não caracterizar a criptomoeda Niobium Coin como valor mobiliário. Com isso, confirma-se o entendimento de que a oferta inicial de distribuição do Niobium Coin (Initial Coin Offering – ICO) não está no âmbito de competência da CVM e, portanto, não exige registro de emissor e oferta na autarquia.
Reconhecimento de caráter não vinculante dos documentos preliminares em operações de M&A
fusões e aquisições, tutela reparatória, tutela jurídica específica, violação dos princípios da boa-fé objetiva, proibição de comportamento contraditório, Lei 10406/2002, artigo 463 do Código Civil Brasileiro, contrato preliminar de M&A, memorando de entendimentos não vinculante, rescisão de memorando de entendimentos
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