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Em 3/12/2008 entrou em vigor a Instrução CVM nº 472 que substituiu e revogou a Instrução CVM nº 205/94.
Nos termos da lei, o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) deve analisar as operações que possam prejudicar a livre concorrência no Brasil, assim entendidas aquelas operações envolvendo empresas ou grupo de empresas que tenham registrado faturamento bruto equivalente a R$ 400 milhões no Brasil, ou resultar em participação de mercado superior a 20%.
Como um esperado avanço, a Lei nº 11.
O tema da revisão dos contratos em juízo, que é bastante antigo no Direito, acabou se tornando extremamente atual em razão da grave crise econômica que o mundo enfrenta desde o ano passado, e cujas consequências podem ser sentidas no dia a dia das empresas e das pessoas.
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