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Recentemente, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), editaram uma portaria conjunta acrescentando uma nova hipótese que poderá receber o tratamento sumário.
O dever de pagar as despesas condominiais, via de regra, inicia-se com a instalação do condomínio e a entrega das chaves, eventos que sucedem a obtenção do “habite-se”.
As empresas participantes de licitações sabem que o desenrolar desses procedimentos, notadamente quando se trata de contratações de vulto pela Administração Pública, é marcado pela atenta fiscalização, por todos os envolvidos, das determinações da Constituição Federal e da Lei nº 8.
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