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RFB esclarece que NFT representativo de imóvel não é criptoativo e portanto operações com esse tipo de ativo não precisam ser informadas.
A divulgação da íntegra da decisão do STF sobre as contribuições assistenciais obrigatórias semeia dúvidas sobre o direito de oposição em assembleias.
STJ confirma que lucros futuros não devem ser considerados na apuração de haveres do sócio retirante, falecido ou excluído da sociedade.
Prazo para inserção das coordenadas georreferenciadas na matrícula de imóveis rurais entre 25 e 100 hectares se encerra dia 20 de novembro.
Neste episódio, nosso sócio administrador Tito Andrade e Ana Karina Souza, sócia de Infraestrutura e energia, conversam com Carlos Portinho, senador da República e filiado do Partido Liberal do Rio de Janeiro, sobre alguns dos principais temas no Legislativo envolvendo a transição energética no Bras
Majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal será analisada em novembro pela Corte Especial do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.059.
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