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No dia 28 de agosto, foi publicada a medida provisória n. 1.184 que altera a tributação dos investidores em fundos fechados no Brasil e prevê a cobrança de Imposto de Renda sob a sistemática do come cotas, inclusive sobre os rendimentos acumulados (estoque).
Lei 14.620/23, que estabeleceu o programa Minha Casa, Minha Vida, trouxe mudanças em relação ao texto da Medida Provisória 1.162/23.
Neste episódio, Juliana Abrusio, sócia de Direito digital e proteção de dados, conversa com Rafael Yuste, professor da Universidade de Columbia, e Camila Pintarelli, procuradora do Estado de São Paulo, sobre NeuroDireito. Confira!
Uma das alterações é a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar em quatro níveis de acordo com critérios de porte e complexidade.
Novo PAC tem desafio de superar as barreiras econômicas e de planejamento para concluir as obras das versões anteriores e as novas promessas do governo.
Acordos entre empresas concorrentes para obter ganhos de sustentabilidade devem ser analisados com atenção pelas empresas e começam a ser debatidos no Cade
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