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Mockup ilustrativo de dois tablets, um acima do outro, com imagens do conteúdo interno do e-book. No canto superior direito, faixa descritiva nas cores amarelo e cinza, com o nome "e-book" escrito
A Medida Provisória 1.185/23 traz novas regras para impostos sobre subvenções para investimentos recebidas de entes federativos. Elas são válidas a partir de 1/1/2024. 
Arte de pilha de notas de dinheiro, moedas e construção com pilares externos.
Neste episódio especial, André Menon, Bruna Marrara e Daniel Peixoto, sócios do Tributário, comentam sobre os desdobramentos da publicação das Medidas Provisórias 1.184/23, que estende aos fundos fechados a sistemática de tributação periódica de come-cotas, e 1.185/23, que regulamenta a isenção trib
Estação de captação de petróleo em alto mar
Enquanto o Brasil não se define, a Guiana se prepara para aproveitar o que pode ser a última janela de oportunidade para gerar riquezas vindas do petróleo.
Cartela de comprimidos em cima de uma bula
Anvisa aprova norma que torna permanente a possibilidade de entrega remota de medicamentos controlados, inclusive por meio de programas de saúde pública
Homem olhando para a foto, usando headset, com uma camisa branca e paletó preto. No canto inferior esquerdo, frase com os dizeres "Fernando Colucci - sócio do Tributário". No canto superior direito, logotipo do Inteligência Jurídica
Nesta edição, Fernando Colucci, sócio do Tributário, comenta sobre a publicação do Projeto de Lei 4.173/2023, que trata da alteração da tributação dos lucros e rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil.
Foto de mulher olhando para a foto, com camisa rosa e cabelo na altura do ombro. No canto inferior esquerdo, frase com o seguinte texto: "Bruna Marrara, sócia do Tributário". No canto superior direito, logotipo do Minuto Inteligência Jurídica
No dia 28 de agosto, foi publicada a MP 1.184/2023, que altera o regime tributário dos cotistas de fundos de investimento brasileiros. Entre as novidades da medida está a extensão do regime de come cotas aos fundos fechados.
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