Alguns entes da Federação ainda encontram entraves na regulamentação.
Sancionada em agosto de 2013, a lei anticorrupção (12.846/13) completará cinco anos em 2018. A norma, que prevê a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção e outros ilícitos contra a administração pública, foi regulamentada no âmbito Federal em 2015, por meio do decreto 8.420. Já em âmbitos regionais em apenas 14 Estados brasileiros a norma encontra regulamentação: AL, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PE, PR, RN, SC, SP e TO.
Confira:Efeitos
O ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União disponibiliza o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no qual é possível ver registros de empresas já punidas com base na lei anticorrupção. Dos sancionadores, além dos órgãos Federais, aparecem governo do Estado do Espirito Santo e Prefeitura de São Paulo. De acordo com o cadastro, que está disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, 26 empresas já foram punidas com base na norma.As sanções previstas na norma podem alcançar desde a aplicação de multas, na esfera administrativa, até a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória, na esfera penal, além da proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.Para Raphael Soré, do ponto de vista da quantidade de casos processados e de sanções aplicadas pelos órgãos de controle, os resultados ainda são muito tímidos quando considerado o universo possível. “Mesmo a pouca atividade está concentrada em poucos entes da federação que tem tido maior pró-atividade e apresentado melhor estrutura para lidar com a aplicação da Lei, como é o exemplo do Estado do Espírito Santo.”Do lado estatal, o advogado ressalta que os resultados mais relevantes foram obtidos a partir dos acordos de leniência, que “apesar de também estarem limitados a poucos casos e envoltos em polêmicas jurídicas, versaram sobre valores vultuosos e tiveram grande visibilidade”.Já no setor privado, Soré aponta que os efeitos da lei anticorrupção são mais profundos e difundidos. Ele considera que a edição da lei, aliada à deflagração de grandes investigações envolvendo empresas nos últimos anos, criou nas corporações uma preocupação crescente com a prevenção ao cometimento de ilícitos e com a sua detecção,” sendo mais claro para empresários e investidores os riscos que tais ilícitos podem trazer para a continuidade da empresa ou para a lucratividade de um investimento.”“Nesse sentido, em 2013, ano de edição da Lei, o universo de empresas operando no Brasil que possuíam programas de compliance era muito reduzido, sendo que iniciativas de regramento interno, treinamentos e ferramentas de detecção para a prevenção e o combate à corrupção eram geralmente limitadas a empresas multinacionais ou com grande sofisticação operacional.”Segundo o advogado, atualmente a situação é bastante diferente, e apesar de ainda existir um “longo caminho a se percorrer para a transformação da cultura corporativa e para uma aplicação mais efetiva dessas ferramentas”, ele afirma ser “inegável o aumento expressivo do número de empresas que incorporaram aos seus negócios preocupações relacionadas à integridade”.(Notícia na íntegra)