Por Guilherme Mendes
Conceito de essencialidade foi adotado de maneira unânime após a publicação da nota técnica 63/2018 pela PGFN
Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e Cofins.
No caso analisado pela instância máxima do Carf, a empresa do ramo da indústria farmacêutica defendia a possibilidade de apuração de créditos de Cofins sobre as despesas com a aquisição de hipoclorito de sódio. A companhia, que utiliza o princípio químico na limpeza de reatores onde são preparados antibióticos, considera o hipoclorito como um insumo, essencial para a sua produção.
O entendimento favorável à empresa foi encampado no voto do relator, conselheiro Demes Brito. Os conselheiros representantes dos contribuintes, que já aplicavam a tese da essencialidade, também consideraram que o insumo geraria créditos de Cofins no caso concreto.
A mudança de posicionamento dos representantes da Fazenda Nacional na turma foi motivada, principalmente, pela nota técnica nº 63/2018, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No texto, o órgão conclui pela dispensa na apresentação de recursos em processos com esta discussão.
A tese firmada pelos conselheiros é que o objetivo dos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional no REsp busca apenas esclarecer as hipóteses onde a legislação veda o creditamento, sem objetivo de modulação. Com isso, não haveria obstáculos à aplicação do REsp no Carf. “Pelo que eu entendi do item 14 do documento, os embargos de declaração não têm objetivo de reverter a tese firmada”, afirmou o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
A sócia da área tributária do Machado Meyer em São Paulo, Fernanda Sá Freire, lembra que a relevância da decisão do STJ é refletida agora no Carf em diversos sentidos. A tributarista lembra de alguns dispositivos, apresentados no REsp, que são aplicados agora em processos administrativos. “O teste da subtração, neste caso concreto, é extremamente importante”, exemplifica a advogada. “Se eu tiro algo do processo produtivo e sem ele não é possível produzir algo, ou [o produto] tem a qualidade reduzida, é considerado algo essencial ou relevante”.
Fernanda acredita que o tema, apesar da pacificação em tribunais superiores, ainda tem de ser debatido no caso a caso. “Há que se analisar exatamente quais as despesas que foram incorridas na produção. Um conceito muito bom foi dado, mas ainda sim se terá uma análise casuística”, afirmou a advogada.
Processo citado na matéria: 13502.000491/2005-01
Fazenda Nacional x ITF Chemical Ltda
JOTA
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(Notícia na íntegra)