O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizará julgamentos por videoconferência de processos que discutem autuações fiscais de até R$ 1 milhão ou tratem de temas com súmula ou decisão definitiva de tribunal superior (repercussão geral ou recurso repetitivo). A orientação está na Portaria nº 10.786, publicada na edição de ontem do Diário Oficial.

A portaria entra em vigor no dia 4 de maio e será aplicada às sessões das turmas ordinárias e da Câmara Superior, que ocorrerão a partir de junho. Terá validade enquanto vigorar a recomendação de isolamento social. A medida faz parte de um conjunto de ações que os órgãos públicos tem adotado para prevenir e conter a pandemia.

O Carf já realiza julgamentos virtuais nas turmas extraordinárias, que analisam casos de até 120 salários mínimos. Mas não são feitos por meio de videoconferência. Esses representam o maior volume do Carf: 69 mil processos de um total de 114 mil. O valor do acervo é de R$ 602 bilhões.

No novo formato, a reunião de julgamento será gravada e disponibilizada em até cinco dias úteis no site do Carf. A defesa oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio. As partes poderão pedir a retirada do recurso de pauta para que o processo seja incluído em reunião presencial quando voltarem a ser realizadas.

Comparado com as sessões por vídeo dos tribunais superiores, o Carf está um pouco atrás, mas a medida é uma evolução, segundo a advogada Ana Paula Lui Barreto, sócia do escritório Mattos Filho. Ela destaca que será possível enviar sustentação oral e que o formato não será utilizado para todos os processos. "Isso dá segurança de que o debate presencial será mantido nos processos que discutem mais de R$ 1 milhão e tratam de matéria não sumulada", diz.

De acordo com a advogada Diana Piatti Lobo, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, o julgamento não presencial não é, por si só, negativo, porque possibilita a sustentação oral. Mas não permite, no entanto, intervenções durante a sessão.

"Um julgamento não presencial em tempo real seria mais assegurador das garantias de direito de defesa e publicidade", afirma ela, acrescentando que o Carf teve, porém, o cuidado de permitir que o advogado se oponha ao julgamento virtual.

Para o advogado Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a prática de julgamento não presencial é irreversível. "Deve persistir depois da pandemia", diz.

O julgamento virtual deverá utilizar o novo voto de desempate - que, agora, será automaticamente favorável do contribuintes e não mais proferido pelo presidente da turma. A validade do mecanismo está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).


Jornalista: OLIVON, Beatriz

(Valor Econômico - 30.04.2020, p. E2)