Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a construtora MRV a pagar R$ 200 mil por contratar fornecedor de mão de obra sem o capital social mínimo acendeu um sinal de alerta entre empresas que dependem de serviços terceirizados. Advogados trabalhistas avaliam que o inédito entendimento da Corte - de penalizar a tomadora por danos morais coletivos - pode provocar uma onda de pedidos de indenização por terceirização ilícita.

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(Valor Econômico Online - 15.07.2022)